Legislação


CLT

TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo V - DA RESCISÃO

 

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer dos contratos por prazo indeterminado.

EMENTA Nº 25 - HOMOLOGAÇÃO - AVISO PRÉVIO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06)

 

 


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