Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 182 - Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei nº 6.708, de 30.10.1979

O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Nota: Nova redação dada pela Res. 5/1983, DJ 09.11.1983
Redação anterior:
Indenização Adicional - Aviso Prévio
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 6.708/79.