Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

 

Homologação

 

Extinção a partir de 10/11/2017 - Reforma Trabalhista

As rescisões do contrato de trabalho, com mais de um ano de serviço, somente eram válidos quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

A reforma trabalhista eliminou a necessidade da homologação, bastando apenas proceder à anotação na CTPS do empregado, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato (para todos os casos, extinguindo-se o 1º dia útil).

O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

A anotação da extinção do contrato na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS.

(Art. 477 da CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17)

 

As orientações abaixo tem efeito até 09/11/2017.

seta_azul.gif (60 bytes) Obrigatoriedade
seta_azul.gif (60 bytes) Assistência - Sistema Homolognet
seta_azul.gif (60 bytes) Competência para homologar rescisões
seta_azul.gif (60 bytes) Partes
seta_azul.gif (60 bytes) Documentos a serem apresentados
seta_azul.gif (60 bytes) Impedimentos
seta_azul.gif (60 bytes) Pagamento
seta_azul.gif (60 bytes) Procedimentos
seta_azul.gif (60 bytes) TRCT - Modelo
seta_azul.gif (60 bytes) GRFC não recolhido - Procedimentos