Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Homologação

 

Procedimentos

Diante das partes, cabe ao assistente:

O assistente deverá esclarecer às partes que:

São itens de verificação obrigatória pelo assistente:

No caso de incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente deve solucionar a falta ou a controvérsia, por meio de orientação e esclarecimento às partes.

EMENTA Nº 5 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06

Quando a incorreção relacionar-se a dados do contrato de trabalho ou do empregado, tais como tipo do contrato de trabalho, categoria profissional, causa de afastamento, data de admissão e afastamento, percentual de pensão alimentícia a ser retida na rescisão, data do aviso-prévio, dentre outros, o TRCT deverá ser retificado pelo empregador, devendo o assistente lavrar o Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

Havendo incorreções não sanadas, o assistente deve comunicar o fato ao setor de fiscalização do trabalho do órgão para as devidas providências.

Desde que haja concordância do empregado, a incorreção de parcelas ou valores lançados no TRCT não impede a homologação da rescisão, devendo o assistente consignar as devidas ressalvas no Homolognet.

Na correção dos dados ou na hipótese em haja concordância do empregado, será impresso o Termo de Homologação gerado pelo Homolognet, que deverá ser assinado pelas partes ou seus prepostos e pelo assistente, e devem constar das ressalvas: parcelas e complementos não pagos e não constantes do TRCT; matéria não solucionada, nos termos desta Instrução Normativa; a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação e quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades do assistente.

Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10