Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Homologação
Procedimentos
Diante das partes, cabe ao assistente:
O assistente deverá esclarecer às partes que:
São itens de verificação obrigatória pelo assistente:
No caso de incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente deve solucionar a falta ou a controvérsia, por meio de orientação e esclarecimento às partes.
EMENTA Nº 5 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06Quando a incorreção relacionar-se a dados do contrato de trabalho ou do empregado, tais como tipo do contrato de trabalho, categoria profissional, causa de afastamento, data de admissão e afastamento, percentual de pensão alimentícia a ser retida na rescisão, data do aviso-prévio, dentre outros, o TRCT deverá ser retificado pelo empregador, devendo o assistente lavrar o Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.
Havendo incorreções não sanadas, o assistente deve comunicar o fato ao setor de fiscalização do trabalho do órgão para as devidas providências.
Desde que haja concordância do empregado, a incorreção de parcelas ou valores lançados no TRCT não impede a homologação da rescisão, devendo o assistente consignar as devidas ressalvas no Homolognet.
Na correção dos dados ou na hipótese em haja concordância do empregado, será impresso o Termo de Homologação gerado pelo Homolognet, que deverá ser assinado pelas partes ou seus prepostos e pelo assistente, e devem constar das ressalvas: parcelas e complementos não pagos e não constantes do TRCT; matéria não solucionada, nos termos desta Instrução Normativa; a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação e quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades do assistente.
Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10