Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Homologação

 

TRCT - Modelo

PERÍODO HISTÓRICO

de 14/03/85 a 26/12/90

A Portaria nº 3.089, de 14/03/85, instituiu o modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem a denominação de TRCT.

de 27/12/90 a 31/12/02

A partir de 27/12/90, com o advento da Portaria nº 3.750, de 23/11/90, DOU de 27/11/90, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, entrou em circulação o novo modelo de rescisão de contrato de trabalho, denominado de TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O novo modelo substituiu antiga AM-FGTS que servia de documento de autorização para saque do FGTS.

A partir de 16/03/92, data da publicação da Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, da Secretaria Nacional do Trabalho, o TRCT, que revogou a Portaria nº 3.750/90, manteve o mesmo lay-out, porém foi acrescentado com a expressão " A ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA ", no rodapé do formulário.

A Circular nº 166, de 23/02/99, DOU de 24/02/99, da Caixa Econômica Federal, determinou que o TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto sobre carimbo identificador da empresa e da pessoa averbante, no campo 52, não sendo permitida a assinatura sobre carbono ou autocarbonada.

de 01/01/03 a 14/07/10

A Portaria nº 302, de 26/06/02, DOU de 27/06/02, republicada novamente no DOU de 05/07/02, do MInistério do Trabalho e Emprego, aprovou novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a ser utilizado a partir de 01/01/2003, como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS. O modelo anterior, aprovado pela Instrução Normativa nº 2/92, foi utilizado até 31/12/2002.

Nota: A Portaria nº 1.474, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implantou o Sistema Homolognet, revogando a Portaria nº 302, de 26/06/02, DOU de 27/06/02, permitindo-se a utilização do respectivo modelo até o dia 31/12/10. No entanto, logo veio a Portaria nº 1.554, de 30/06/10, DOU de 01/07/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, tornando-a sem efeito.

de 15/07/10 até 08/07/12

A Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou o novo modelo de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT (Anexo I). O modelo previsto na Portaria nº 302, de 26/06/02, DOU de 27/06/02, poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2010.

a partir de 09/07/12

A Portaria nº 1.057, de 06/07/12, DOU de 09/07/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

Formulário Contínuo - Meio informatizado

PERÍODO HISTÓRICO

de 19/12/90 a 15/03/92

A Portaria nº 3.821, de 18/12/90, DOU de 19/12/90 (RT 052/1990), do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, facultou às empresas, confeccionar em formulário contínuo, independentemente de cor, o novo formulário de Rescisão de Contrato de Trabalho, permitindo que seja utilizado os campos 25 e 50 para discriminar outras parcelas não previstas no próprio formulário, tanto para verbas de proventos ou descontos. Ficou prorrogado para 01/02/91 a obrigatoriedade do uso do novo formulário.

de 16/03/92 a 26/06/02

A Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92, DOU de 16/03/92, aprovou normas para a assistência ao empregado, na rescisão do contrato de trabalho.

de 27/06/02 a 14/07/10

A Portaria nº 302, de 26/06/02, DOU de 27/06/02, do MInistério do Trabalho e Emprego, aprovou novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS. O modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 2/92, poderá ser utilizado até 31/12/2002.

de 15/07/10 até 26/12/11

A Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Anexo I) para as rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, que poderá ser confeccionado em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções. Os modelos dos anexos II, III e IV, serão gerados pelo Homolognet. O modelo previsto na Portaria nº 302, de 26/06/02, DOU de 27/06/02, poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2010.

de 27/12/11 até 31/07/12

A Portaria nº 2.685, de 26/12/11, DOU de 27/12/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. É facultada a confecção dos TRCT em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções. Até 31/07/12, serão aceitos os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

de 27/12/11 até 31/10/12

A Portaria nº 1.057, de 06/07/12, DOU de 09/07/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012(*), termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (*) RETIFICAÇÃO - Retificaçao publicada no DOU 12/07/12.

de 27/12/11 até 31/01/13

A Portaria nº 1.815, de 31/10/12, DOU de 01/11/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou o prazo para o uso do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela empresa, que vai até 31/01/13.

Homolognet - Aplicativo

Notas:

A Circular nº 521, de 05/08/10, DOU de 09/08/10, da Caixa Econômica Federal, estabeleceu novos procedimentos, com vigência a partir de 09/08/10, para movimentação das contas vinculadas do FGTS, inclusive os residentes no Japão, e orientações para o preenchimento do TRCT, com base na Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10.

A Circular nº 537, de 17/01/11, DOU de 18/01/11, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabeleceu procedimentos, com vigência a partir de 18/01/11, para movimentação das contas vinculadas do FGTS e demais orientações para o preenchimento da TRCT, com base na Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10.

A Portaria nº 1.959, de 29/09/11, DOU de 30/09/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, acrescentou dispositivo à Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Em síntese, nas rescisões contratuais do empregado doméstico em que houve opção do empregador pela inclusão no regime do FGTS, sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, deverá ser utilizado o modelo do TRCT previsto Portaria nº 1.621, de 14/07/10.

A Portaria nº 2.685, de 26/12/11, DOU de 27/12/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os novos modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. É facultada a confecção dos TRCT em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções. Até 31/07/12, serão aceitos os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

A Portaria nº 1.057, de 06/07/12, DOU de 09/07/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

A Portaria nº 1.057, de 06/07/12, DOU de 09/07/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 1.621, de 14/07/10, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012(*), termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (*) RETIFICAÇÃO - Retificaçao publicada no DOU 12/07/12.

A Portaria nº 1.815, de 31/10/12, DOU de 01/11/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou o prazo para o uso do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela empresa, que vai até 31/01/13.