Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Homologação

 

Assistência - Sistema Homolognet

A partir de 01/07/02, a Portaria nº 266, de 06/06/02, DOU de 07/06/02 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), disponibilizou para a utilização dos Sindicatos de Trabalhadores, o sistema aplicativo desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, denominado de "homolognet", para subsidiar o processo de assistência na rescisão do contrato de trabalho (homologação).

Na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Homolognet, será utilizado gradualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais (Portaria nº 1.620, de 14/07/10) (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019).

Nas rescisões contratuais em que não for adotado o Homolognet, será utilizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621, de 14/07/10.

Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados os seguintes documentos:

O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na internet: www.mte.gov.br, cadastrar-se previamente e:

Havendo homologação do TRCT, os Termos de Homologação serão assinados pelas partes e pelo assistente e, juntamente com as vias do TRCT, terão a seguinte destinação:

Nota: A Instrução Normativa nº 17, de 13/11/13, DOU de 14/11/13, da Secretaria de Relações do Trabalho, estabeleceu procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

 

Certificação Digital ICP - Brasil

A Portaria nº 855, de 14/06/13, DOU de 17/06/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu a partir de 16/09/13 o acesso com certificação digital ICP - Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14/07/10 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho. A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.