Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Homologação

 

FGTS não recolhido - Procedimentos

A GRFC refere-se ao recolhimento da Multa de 40% do FGTS e os depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, pelo empregador, na hipótese de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Na hipótese do empregador não ter efetuado o pagamento da GRFC, o agente homologador fará uma ressalva no verso da TRCT, permitindo-se a livre movimentação da conta vinculada pelo trabalhador perante o agente operador do FGTS, além dos demais requisitos exigidos pelas normas em vigor (Portaria n° 60, de 04/02/99, DOU de 08/02/99, retificada no DOU de 09/02/99, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego) (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019).

Quando a homologação for realizada na DRT, a não exibição da GRFC, devidamente quitada, será imediatamente lavrado o auto de infração para fins de imposição de multa, emitindo-se cópias do mesmo para o trabalhador e para o respectivo sindicato.

Quando realizado no Sindicato, será encaminhada denúncia à DRT, para a adoção das devidas providências.

A multa, revertida ao trabalhador é equivalente ao seu salário (art. 477 da CLT). Para o Ministério do Trabalho é equivalente a 160 UFIR (art. 477 da CLT). E a multa por infração varia de 10.000 a 100.000 UFIR (art. 23 da Lei n° 8.036/90).

 

FGTS - Recolhimento centralizado

A opção pela centralização condiciona a empresa à realização dos recolhimentos rescisórios no âmbito da mesma circunscrição regional onde são efetuados os recolhimentos mensais.

No preenchimento do "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT", a empresa deve consignar, logo abaixo do título do documento, a expressão "Centralização recolhimentos ______________/_____ (Município/UF)".

Circular nº 450, item 15, de 13/10/08, DOU de 20/10/08