Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

 

Alíquota e Base de Cálculo

A alíquota é de 8% sobre a remuneração paga ou devida, durante o mês, de cada trabalhador. Entende-se como remuneração, as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13/07/62, regulamentada pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/90, DOU de 12/11/90.

REGULAMENTAÇÃO - SIMULAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E LEVANTAMENTO DO FGTS EM FRAUDE À LEI - Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 311)

 

Prazo de Recolhimento

Recolhe-se o FGTS até o dia 7 de cada mês, antecipando-se quando não há expediente bancário (art. 15, da Lei nº 8.036/90 e regulamentado pelo art. 27, do Decreto nº 99.684/90).

Nota: De acordo com a Medida Provisória nº 1.107, de 17/03/22, DOU de 18/03/22 (RT 022/2022), a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, o recolhimento passará para o dia 20º dia de cada mês.

Coronavírus - Covid19

Notas:

FGTS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - A Portaria nº 3.553, de 23/10/23, DOU de 24/10/23 (RT 086/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

FGTS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS - COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2023 A JANEIRO/2024 - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RS - CALAMIDADE PÚBLICA - A Circular nº 1.035, de 26/10/23, DOU de 30/10/23 (RT 087/2023), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, autorizada pela publicação da Portaria n 3.553 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 23 de outubro de 2023, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 2.852 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de 07 de setembro de 2023.

PROCESSOS FÍSICOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 3.749, de 04/12/23, DOU de 05/12/23 (RT 097/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria nº 667, de 8 de novembro de 2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.

FGTS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS - MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA - CALAMIDADE PÚBLICA - A Portaria nº 3.782, de 07/12/23, DOU de 08/12/23 (RT 098/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

FGTS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS RECOLHIMENTOS - COMPETÊNCIAS DE 11/ 2023 A 02/2024 - MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CALAMIDADE PÚBLICA - A Circular nº 1.040, de 11/12/23, DOU de 13/12/23 (RT 100/2023), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, autorizada pela publicação da Portaria n 3.782 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 07 de dezembro de 2023, para os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 3.364 de 27 de outubro de 2023, Portaria nº 3.406 de 1º de novembro de 2023, Portaria nº 3.719 de 30 de novembro de 2023 e Portaria nº 3.724 de 1º de dezembro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

FGTS - SUSPENSÃO DOS RECOLHIMENTOS - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGAÇÃO - A Circular nº 1.068, de 05/09/24, DOU de 10/09/24 (RT 073/2024), da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação da declaração das informações referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024, cuja suspensão temporária de exigibilidade do recolhimento foi autorizada por meio da Portaria nº 729, de 15/05/24, DOU de 15/05/24 (RT 040/2024), que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

 

Guia de Recolhimento

A partir de novembro de 1998, foi criado o novo documento de arrecadação, denominado Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, em substituição a Guia de Recolhimento do FGTS - GRE.

A nova guia digital, além de documento de arrecadação do FGTS, passou a prestar informações de caráter declaratório ao INSS, quanto as contribuições previdenciárias devidas, bem como a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24/07/91).

A Circular nº 865, de 23/07/19, DOU de 24/07/19, da Caixa Econômica Federal, dispôs sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

GFIP por falta ou atraso na entrega - Recolhimento da Multa

 

Centralização de recolhimentos

A empresa que possua mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização prévia da CAIXA, definir pela centralização dos depósitos do FGTS quando da geração do arquivo SEFIP, mantendo em relação àquelas unidades, o controle de pessoal, os registros contábeis, a Relação de Estabelecimentos Centralizados REC e a Relação de Empregados - RE, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/obra de construção civil, também centralizados.

Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deverá eleger um novo estabelecimento como centralizador dentre aqueles que possuírem recolhimento, mantendo os demais como centralizados. O local do recolhimento complementar deverá ser aquele em que a empresa centraliza seu depósito regular do FGTS.

No caso de centralização dos recolhimentos de dependências localizadas em Unidades da Federação distintas, o empregador deve informar à CAIXA, mediante expediente específico, o nome, o CNPJ e o endereço da unidade centralizadora e das centralizadas, bem como apresentar formulário de Pedido de Transferência de Conta Vinculada - PTC, disponível no "site" da Caixa (www.caixa.gov.br) .

A opção pela centralização condiciona o empregador à realização dos recolhimentos rescisórios no âmbito da mesma circunscrição regional onde são efetuados os recolhimentos mensais.

No preenchimento do "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT", o empregador deve consignar, logo abaixo do título do documento, a expressão "Centralização recolhimentos ______________/_____ (Município/UF)".

Circular nº 450, item 15, de 13/10/08, DOU de 20/10/08

 

Contribuição Social - Adicional

Durante o período de 10/2001 até 09/2006, as empresas efetuaram o recolhimento do FGTS com o acréscimo de 0,5%, à título de contribuição social - Adicional (Lei Complementar nº 110, de 29/06/01, regulamentada pelo Decreto nº 3.914, de 11/09/01, DOU de 12/09/01). Este período foi estendido até 12/2006 (comentários). A Caixa Econômica Federal orientou o processo de recolhimento através da Circular nº 201, de 21/09/01, DOU de 24/09/01.

Nota: A referida contribuição não se estendeu a empresa inscrita no SIMPLES, empregador doméstico, e empregador rural.

Microempresas e Empresas de pequeno porte

 

Aprendizes

A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, reduziu de 8 para 2% a alíquota do FGTS para aprendizes.

 

Diretor não-empregado

Acidente do Trabalho e o FGTS

Serviço Militar e o FGTS

Coronavírus - Covid19 - Diferimento do recolhimento do FGTS