Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Homologação
Competência para homologar rescisões
São competentes para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho:
Em função da proximidade territorial, poderão ser prestadas assistências em circunscrição diversa do local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato de trabalho, desde que autorizadas por ato conjunto dos respectivos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10
Homologação - Entidade sindical - Ordem preferencial
A partir de 28/07/02, a homologação passou a ser prestada, preferencialmente, pela entidade sindical. A federação de trabalhadores é competente para prestar a assistência, nas localidades onde a categoria profissional não estiver organizada em sindicato.
O Ministério do Trabalho e Emprego continuará prestando o atendimento somente nos seguintes casos:
Inexistindo declaração escrita pelo sindicato do motivo da recusa, caberá ao empregador ou seu representante legal, no ato da assistência, consignar a observância da preferência prevista no caput e os motivos da oposição da entidade sindical, no verso das 4 vias do TRCT.
Constatada a cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência, deverá ser comunicada à autoridade competente para as providências cabíveis.
EMENTA Nº 8 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Homologação - Entidade sindical - Ordem preferencial)
EMENTA Nº 9 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Homologação - Federação de Trabalhadores - Competência)
EMENTA Nº 10 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Competência dos Servidores)
EMENTA Nº 17 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Recuperação judicial)
EMENTA Nº 18 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Extinção da empresa)
EMENTA Nº 28 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Capacidade sindical para homologar)
EMENTA Nº 32 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Comissão de Conciliação Prévia - Competência)
EMENTA Nº 34 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06 (Comissão de Conciliação Prévia - Competência - Acordo)