Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Homologação
Impedimentos
São circunstâncias impeditivas da homologação:
nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de:
- gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;
- candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;
- candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;
- garantia de emprego dos representantes dos empregados, titulares ou suplentes, em Comissão de Conciliação Prévia - CCP, instituída no âmbito da empresa, até um ano após o final do mandato; e
- demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
suspensão contratual, exceto na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da CLT;
irregularidade da representação das partes;
insuficiência de documentos ou incorreção não sanável;
falta de comprovação do pagamento das verbas devidas;
atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão; e
a constatação de fraude (indícios de qualquer tipo de fraude, especialmente a rescisão contratual que vise somente ao saque de FGTS e à habilitação ao Seguro-Desemprego).
Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10
EMENTA Nº 4 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06