Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Homologação

 

Pagamento

O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência (Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, art. 23).

O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável - conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, de 06/09/06, do Banco Central do Brasil. O estabelecimento bancário deverá se situar na mesma cidade do local de trabalho, e o empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.

O pagamento das verbas rescisórias será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (Portaria MTE nº 265, de 06/06/02).

Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10

EMENTA Nº 6 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06

EMENTA Nº 7 - Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06