Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos
Trabalhistas
- Danos Morais no Trabalho
Motivos que levam à
caracterização por danos
Assédio Moral
Caracteriza-se em submeter o empregado a situações
humilhantes e constrangedoras (agressão, discriminação, desrespeito, etc.), durante
toda a sua jornada de trabalho e de forma contínua, causando-lhe a dor íntima e baixa
estima, ferindo a sua honra e dignidade.
Na maioria dos casos, concentra-se no abuso de poder
dos chefes e também na omissão da empresa, tornando-se conivente com os problemas.
Exemplos:
a) atitudes do chefe contra o empregado:
- isola o empregado do grupo de trabalho, fazendo sentir-se
numa "solitária";
- evita cumprimentá-lo perante o grupo, desprezando a sua
presença;
- dificulta o desempenho do empregado, passando informações
de maneira imprecisa e confusa;
- dá ordens de serviços de urgência, sem haver a
necessidade sob ameaças;
- agride física ou moralmente;
- impõe horários além da jornada normal de trabalho;
- cria listas negras, divulgando ao grupo de trabalho;
- vive falando mal dos outros, nunca na frente da vítima;
- faz acusações sem provas, encaminhando para revista
íntima;
- passa a restringir o uso dos sanitários, fazendo
anotações de tempo e frequência;
- etc.
b) atitudes da empresa contra o empregado:
Casos
- Uma empresa de engenharia de construções, em Campinas -
SP, foi condenada a pagar ao seu ex-empregado, a indenização de R$ 9 mil por danos
morais e aproximadamente R$ 35 mil por danos materiais, porque o trabalhador ficou
incapacitado para o trabalho por causa de acidente com uma máquina, em que não havia
sido treinado (Dano moral / constrangimento / ofensas
à sua dignidade e à sua intimidade / 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região./ PROCESSO Nº 00107-2005-129-15-00-9 RO).
- Uma rede de consórcio, com a sua unidade em São José dos
Campos, teve que indenizar R$ 12 mil à ex-vendedora por danos morais sofridos. A empresa,
submetia a atos de vexame, constrangimento e humilhação, por não ter atingido meta de
vendas. Desafios de vendas eram impostos pelo gerente ou pelo supervisor. Apostava-se
vale-refeição, obrigação de pagar e não comer churrasco servidos aos colegas, torta
ou carbono no rosto dos vendedores das equipes que nada vendessem no dia. Havia ainda o
"desafio do babaca", em que o vendedor era obrigado a desfilar de "top ou
minissaia". Quem ficasse de fora seria isolado pelos demais e sofreria pressão
psicológica para participar da brincadeira (Constrangimento
/ humilhação / discriminação / vexame / 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região Campinas - SP / Processo 00549-2004-083-15-00-1RO). Esta mesma empresa, com a sua unidade em São Bernardo do Campo,
foi condenada a indenizar à uma ex-vendedora de cotas para consórcio, porque era
aconselhada por seus superiores a "sair com clientes" ou "vender o
corpo" para aumentar suas vendas (Assédios moral
e sexual / 4ª do Trabalho de São Bernardo do Campo / RO 01531.2001.464.02.00-0).
- Uma grande rede de supermercados, com a sua unidade em
Diadema - SP, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil por danos
morais a um ex-vendedor. O gerente obrigava a dançar a música tema da novela
"Escrava Isaura" sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença de
outros funcionários quando não atingia as metas de venda (Humilhação / 3ª Turma do TRT da 2ª Região - SP / PROCESSO TRT Nº
02738.2002.261.02.00-7).
Danos
Essas práticas acarretam sérios danos, irreversíveis à
saúde física e mental dos empregados (principalmente a auto-estima). E a empresa perde
com isso também (baixa qualidade, improdutividade, etc.) deixando de ser competitiva no
mercado.
Jurisprudência