Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Seção I - DOS BANCÁRIOS

 

Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho.

Enunciado do TST nº 93
Enunciado do TST nº 102
Enunciado do TST nº 199
Enunciado do TST nº 226
Enunciado do TST nº 232
Enunciado do TST nº 233
Enunciado do TST nº 234
Enunciado do TST nº 247
Enunciado do TST nº 248
Enunciado do TST nº 267
Enunciado do TST nº 343
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 29

 


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