Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Seção I - DOS BANCÁRIOS
Art. 225 - A duração normal de
trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias,
não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração do
trabalho.
- Enunciado
do TST nº 93
- Enunciado
do TST nº 102
- Enunciado
do TST nº 199
- Enunciado
do TST nº 226
- Enunciado
do TST nº 232
- Enunciado
do TST nº 233
- Enunciado
do TST nº 234
- Enunciado
do TST nº 247
- Enunciado
do TST nº 248
- Enunciado
do TST nº 267
- Enunciado
do TST nº 343
- PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 29