Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 343 - Cancelada

Nota: Cancelada pela Resolução nº 185, de 14/09/12, DEJT, de 25/09/12
Redação anterior:
Súmula nº 343 - Bancário. Hora de salário. Divisor - Revisão do Enunciado nº 267 - Res. 2/1987, DJ 14.12.1987
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).
(Res. 48/1995, DJ 30.08.1995)