Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 267 - Bancário. Valor do salário-hora. Divisor

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 horas.

(Res. 2/1987, DJ 14.12.1987)