Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 234 - Bancário. Subchefe

(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)

O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)