Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 234 - Bancário. Subchefe
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)