Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 199 - Bancário. Pré-contratação de horas extras.
(INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 48 E 63 DA SDI-1)I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
(ex-Súmula nº 199, Res 41/1995, DJ 17.02.1995 e ex-OJ 48 - Inserida em 25.11.1996)II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
(ex-OJ nº 63 - Inserida em 14.03.1994)