Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 247 - Quebra de caixa. Natureza jurídica

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

(Res. 16/1985, DJ 13.01.1986)