Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 247 - Quebra de caixa. Natureza jurídica
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
(Res. 16/1985, DJ 13.01.1986)