Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 93 - Bancário
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
(RA 121/1979, DJ 27.11.1979)