Fiscalização
Fiscalização da Previdência Social - Legislação
Lavratura de Auto-de-Infração e Aplicação de Multa
Ordem de Serviço nº 214, de 10/06/99, DOU de 18/06/99
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Código Tributário Nacional - CTN; Leis nº 8.212 e 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores; Lei nº 8.870, de 15/04/1994; Lei nº 8.981, de 20/01/1995; Lei nº 9.476, de 23/07/1997; Lei nº 9.528, de 10/12/1997; Lei nº 9.711, de 20/11/1998; Lei nº 9.719, de 27/11/1998; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 06/05/1999; Portaria MPAS/GM nº 4.677, de 29/07/1998.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 175, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando o disposto no artigo 33 da Lei nº 8.212/1991 e no artigo 293 do Regulamento da Previdência Social;
Considerando a necessidade de se redefinirem procedimentos atinentes à lavratura de Auto-de-Infração, resolve:
(...)
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