![]() |
Fiscalização
Fiscalização da Previdência Social - Legislação
Lavratura de Auto-de-Infração e Aplicação de Multa
Ordem de Serviço nº 214, de 10/06/99, DOU de 18/06/99
DEBCAD - Auto-de-Infração
DEBCAD
AUTO DE INFRAÇÃO - AI
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO I
Etiqueta DEBCAD: Apor a etiqueta na primeira via do AI, anotando-se, no campo correspondente da 2ª via, o número respectivo, em caso de emissão por meio eletrônico o número do DEBCAD será impresso automaticamente.
Campo 01: CAT: registrar 1 quando se tratar de CNPJ; 3 quando CPF.
CNPJ/CPF: registrar o número do CNPJ ou CPF do autuado.
Campo 02: Registrar o número da matrícula CEI, quando se tratar de pessoa física, lançando, obrigatoriamente, o CPF correspondente no campo 01.
Obs.: No caso de obra de construção civil, deverá ser efetuada a matrícula "ex-officio" do responsável pela obra, caso não a possua, para efeito de cadastramento do AI, anotando-se a matrícula da obra no campo "descrição dos fatos e enquadramento legal" do AI ou em relatório complementar.
Campo 03: TIPO: registrar 0 (zero) para empresa em atividade; 3 (três) para empresa com atividade encerrada.
Campo 04: SE: registrar o código numérico que identifique a Superintendência Estadual.
GRAF: registrar o campo numérico que identifique a Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização circunscricionante do endereço da empresa.
Campo 05: Registrar o nome do autuado.
Campo 06 a 11: Registrar o endereço completo do autuado.
Obs.: tratando-se de servidor, serventuário da justiça ou dirigente de entidade da administração pública direta ou indireta, deverá ser registrado o endereço residencial do autuado.
Campo 12 e 13: Registrar o CNAE e o FPAS do autuado.
Campo 14 e 15: Registrar data, hora e minuto da lavratura do auto.
Campo 16: Registrar o código numérico que identifique a infração praticada, conforme o anexo II.
Campo 17: Descrever, de forma sumária a infração e o dispositivo legal infringido, conforme anexo II.
Campo 18: Descrever a fundamentação legal da penalidade aplicada, conforme anexo II.
Campo 19: Registrar o valor da multa aplicada, em numeral e por extenso.
Campo 20: Registrar o endereço do INSS onde a defesa deverá ser protocolizada; local da lavratura do auto; assinatura e carimbo do FCP; data do recebimento, assinatura e qualificação do autuado.
Obs.: Elaborar obrigatoriamente os relatórios fiscais da infração e da aplicação da multa.
ANEXO I
DEBCAD
AUTO DE INFRAÇÃO - AI
01 |
CNPJ/CPF |
02 |
MATRICULA CEI |
03 |
TIPO |
04 |
SE/GRAF |
||||||||
CAT |
|||||||||||||||
05 |
NOME DO AUTUADO |
||||||||||||||
06 |
ENDEREÇO |
||||||||||||||
07 |
BAIRRO OU DISTRITO |
08 |
MUNICÍPIO |
||||||||||||
09 |
UF |
10 |
CEP |
11 |
TELEFONE |
12 |
CNAE |
||||||||
13 |
FPAS |
14 |
DATA |
15 |
HORA/MIN |
16 |
CÓD. FUND. LEGAL |
Nos termos do art. 33 da Lei n° 8.212, de 24/07/91 e do art. 293 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, lavro o presente AI por ter o autuado incorrido na seguinte infração:
17 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INFRAÇÃO E DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO |
18 |
FUNDAMENTOS LEGAIS DA PENALIDADE APLICADA |
19 |
VALOR DA MULTA |
|||
VALOR POR EXTENSO |
Fica o autuado ciente de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da defesa, por escrito, juntando provas de suas alegações, no endereço abaixo. Se efetuar o recolhimento nesse prazo, sem interposição de defesa, o valor da multa será reduzido em 50% (cinqüenta por cento). Se efetuar o recolhimento no prazo estipulado para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento).
20 |
ENDEREÇO DO INSS |
|
LOCAL |
ASSINATURA E CARIMBO DO FCP |
|
DECLARO-ME CIENTE DESTE AUTO-DE-INFRAÇÃO E ANEXO(S), DO(S) QUAL(IS) RECEBI A 2ª VIA.
DATA/ASSINATURA DO AUTUADO OU REPRESENTANTE LEGAL |
QUALIFICAÇÃO |
DEBCAD
(...)
Inicial | Estrutura do DP | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho |
Folha de Pagamento | Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Legislação |