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Fiscalização
Fiscalização da Previdência Social - Legislação
Lavratura de Auto-de-Infração e Aplicação de Multa
Ordem de Serviço nº 214, de 10/06/99, DOU de 18/06/99
Gradação das Multas
(...)
21- As multas serão aplicadas da seguinte forma:
2.1.1 A reincidência somente será levada em consideração na hipótese de existência de AI procedente e decisão administrativa definitiva condenatória ou homologatória.
21.2 - O AI lavrado anteriormente à vigência do Decreto nº 356, de 07/12/1991, não será considerado para efeito de reincidência.
21.3 - A caracterização da reincidência sempre se dará em relação a ações fiscais distintas.
21.4 - No caso de lavratura de mais de um AI em uma mesma ação fiscal, a decisão administrativa definitiva de um deles não será considerado para efeito de reincidência na lavratura dos demais.
21.5 - Será considerada apenas uma reincidência, quando em uma ação fiscal anterior tenham sido lavrados mais de um AI, independentemente da decisão administrativa definitiva ter ocorrido em datas diferentes.
21.6 - Havendo concorrência de reincidência genérica e específica deverá prevalecer a específica.
21.7 - Caso haja AI com decisão administrativa definitiva, e em nova ação fiscal sejam lavrados AI na forma do subitem 4.1, alíneas "a", "b", "d" e "e", o fator de elevação da agravante "reincidência" será aplicado individualmente a cada ocorrência.
(...)
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