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Fiscalização
Fiscalização da Previdência Social - Legislação
Lavratura de Auto-de-Infração e Aplicação de Multa
Ordem de Serviço nº 214, de 10/06/99, DOU de 18/06/99
Redução da Multa
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29 - Se o infrator efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, sem interposição de defesa, o seu valor será reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
30 - Se o infrator efetuar o recolhimento no prazo estipulado para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento).
31 - Caberá a redução prevista nos itens acima ainda que na aplicação da multa tenha sido considerada a ocorrência de circunstâncias agravantes.
32 - O recolhimento do valor da multa, com redução, implicará reconhecimento da procedência da infração com renúncia ao direito de defesa e de recurso, ou de qualquer outro favor legal.
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