TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Seção II - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste
capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a
fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e
chefes de departamento ou filial.
§ único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de
confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor
do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
- Lei nº 8.966, de 27/12/94
- Lei nº 7.313/85
- Enunciado do TST nº 56
- Enunciado do TST nº 340
- Enunciado do TST nº 65
- Enunciado do TST nº 90
- Enunciado do TST nº 94
- Enunciado do TST nº 115
- Enunciado do TST nº 140
- Enunciado do TST nº 215
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO
CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - ART. 58 DA CLT
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - ART. 62, CLT
TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - ARTIGO 62 DA CLT
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO - CARGO DE CONFIANÇA
CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE - ARTIGO 62 CLT
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - REQUISITOS DO ART.
461 DA CLT
HORÁRIO, PRORROGAÇÃO E ADICIONAL - BANCÁRIO - DURAÇÃO DO
TRABALHO - ART. 224 CLT
JORNADA - SERVIÇO EXTERNO - ARTIGO 62 DA CLT - HORAS EXTRAS -
INEXISTÊNCIA
BANCÁRIO - JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - CARGO DE CONFIANÇA - ART.
224 DA CLT - ART. 62 DA CLT
CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ART. 62, DA CLT
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO
CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO - ARTIGO 62 DA CLT
CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE - DIREITO A HORAS EXTRAS - ART. 62 DA
CLT
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS
CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA -
ANOTAÇÃO NA CTPS - ART. 62 DA CLT
HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ART. 62 CLT - VENDEDOR EXTERNO
HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - SERVIÇO EXTERNO - ART. 62 DA CLT
JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - GERENTE BANCÁRIO
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