Segurança e Saúde no Trabalho


PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

Formulários - Modelos

Vigência

Histórico

até 31/12/2002
A Ordem de Serviço nº 98, subitem 11.2.1, de 09/06/99, DOU de 18/06/99, permitiu o uso do formulário DSS 8030 (utilizando o campo 3 para descrição), até que seja definido o modelo próprio do formulário do Perfil Profissiográfico.
A Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02, deteminou a utilização do formulário DSS 8030 ou DIRBEN 8030, até 31/12/2002.
de 01/01/2003 a 22/12/2002 A Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02, determinou a utilização obrigatória do novo formulário  a partir de 01/01/2003.
DE 23/12/12 a 31/10/03
A Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 alterou o modelo do formulário PPP e prorrogou para 01/07/2003 a exigência da utilização do novo formulário, permitindo a utilização do antigo formulário DSS 8030 ou DIRBEN até 30/06/2003.
A Instrução Normativa nº 90, de 16/06/03, DOU de 18/06/03, prorrogou o prazo para 01 de novembro de 2003. Assim, até 31 de outubro de 2003, as informações poderão ser prestadas pelo formulário, antigo SB-40, DISES BE-5235, DSS 8030 ou DIRBEN .
de 01/11/03 a 17/04/05
A Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03 (alterada pela Instrução Normativa nº 99, de 05/12/03, DOU de 10/12/03), consolidou e revogou as INs anteriores. O formulário PPP, exigível a partir de 01/11/03, foi prorrogado para 01/01/04 pela Instrução Normativa nº 96, de 23/10/03, DOU de 27/10/03.
A Instrução Normativa nº 99, de 05/12/03, DOU de 10/12/03 eliminou os Requisitos da Função (campo 11), que antes era exigido pela Instrução Normativa nº 95, de 07/10/03, DOU de 14/10/03.
de 18/04/05 a 20/09/06
A Instrução Normativa nº 118, de 14/04/05, DOU de 18/04/05, trouxe o novo modelo exigível a partir de 18/04/05.
de 21/09/06 a 10/10/07 A Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06, trouxe novo modelo exigível a partir de 21/09/06.
de 11/10/07 a 10/08/10

A Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07,  trouxe novo modelo exigível a partir de 11/10/07.

de 11/08/10 a 31/12/22

A Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, trouxe novo modelo exigível a partir de 11/08/10.

de 01/01/23 a 26/05/22 A Portaria nº 1.411, de 03/02/22, DOU de de 04/02/22, republicada no DOU 07/02/22, do INSS, dispôs sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação em meio digital. Disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico.
de 27/05/22 a 06/12/22

A Instrução Normativa nº 133, de 26/05/22, DOU de 27/05/22 (RT 042/2022), do INSS, alterou o Anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A referida alteração, apresenta o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, bem como instruções para o seu preenchimento.

a partir de 07/12/22

Instrução Normativa nº 141, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022)

O fomulário poderá ser produzido em papel ou meio magnético. Neste caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis técnicos e administrativos validando os PPP do período.
 
O PPP deverá ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço.

 

Preenchimento

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com informações administrativas.

Nota: Nas atividades relacionadas à mineração, utiliza-se o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que substitui o PPRA. Na indústria da construção utiliza-se o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, nos termos da NR-18, obrigatório para estabelecimentos do grupo 45 da tabela CNAE, com 20 ou mais trabalhadores.

Praticamente, o Depto. Pessoal/RH deverá preencher apenas a seção I - Dados administrativos (campos 01 a 14-2). Os demais campos são de responsabilidades dos Médico e Engenheiro do Trabalho (PCMSO, LTCAT e PPRA).

Dos campos citados, apenas os campos abaixo irão requerer um pouco mais de trabalho. Para facilitar o preenchimento clique-os sobre os assuntos.

CAMPOS ASSUNTOS
03 CNAE
13-6 CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)
13-7 Código GFIP / Manual GFIP
14-2 Descrição Profissiográfica

 

Meio eletrônico no eSocial

Com a integração dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, o PPP passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico.

O evento S-2240 substitui o histórico laboral do trabalhador, fornecendo informações cruciais para comprovar a exposição ou não a agentes nocivos. Mesmo empresas que não expõem os trabalhadores a esses agentes devem enviar o S-2240 para comprovar a ausência de exposição.

 

Atualização anual

O Art. 234 da Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, determinava que o Perfil Profissiográfico Previdenciário fosse atualizado anualmente ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou houver troca de atividade pelo trabalhador.

A Instrução Normativa nº 2.185, de 05/04/24, DOU 09/04/24 (RT 029/2024), com a nova redação, suprimiu "anualmente". Assim, o PPP deverá apenas ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, troca de atividade pelo trabalhador, ou qualquer alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.