PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Formulários - Modelos
Vigência | Histórico |
até 31/12/2002 |
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de 01/01/2003 a 22/12/2002 | A Instrução Normativa nº 78 , de 16/07/02, DOU de 18/07/02, determinou a utilização obrigatória do novo formulário a partir de 01/01/2003. |
DE 23/12/12 a 31/10/03 |
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de 01/11/03 a 17/04/05 |
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de 18/04/05 a 20/09/06 |
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de 21/09/06 a 10/10/07 | A Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06, trouxe novo modelo exigível a partir de 21/09/06. |
de 11/10/07 a 10/08/10 | A Instrução Normativa nº 20, de 10/10/07, DOU de 11/10/07, trouxe novo modelo exigível a partir de 11/10/07. |
de 11/08/10 a 31/12/22 | A Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, trouxe novo modelo exigível a partir de 11/08/10. |
de 01/01/23 a 26/05/22 | A Portaria nº 1.411, de 03/02/22, DOU de de 04/02/22, republicada no DOU 07/02/22, do INSS, dispôs sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação em meio digital. Disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico. |
de 27/05/22 a 06/12/22 | A Instrução Normativa nº 133, de 26/05/22, DOU de 27/05/22 (RT 042/2022), do INSS, alterou o Anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, de 28/03/22, DOU de 29/03/22, do INSS, que disciplinou as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. A referida alteração, apresenta o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, bem como instruções para o seu preenchimento. |
a partir de 07/12/22 | Instrução Normativa nº 141, de 06/12/22, DOU de 07/12/22 (RT 098/2022) |
Preenchimento
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com informações administrativas.
Praticamente, o Depto. Pessoal/RH deverá preencher apenas a seção I - Dados administrativos (campos 01 a 14-2). Os demais campos são de responsabilidades dos Médico e Engenheiro do Trabalho (PCMSO, LTCAT e PPRA).
Dos campos citados, apenas os campos abaixo irão requerer um pouco mais de trabalho. Para facilitar o preenchimento clique-os sobre os assuntos.
CAMPOS | ASSUNTOS |
03 | CNAE |
13-6 | CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) |
13-7 | Código GFIP / Manual GFIP |
14-2 | Descrição Profissiográfica |
Meio eletrônico no eSocial
Com a integração dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, o PPP passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico.
O evento S-2240 substitui o histórico laboral do trabalhador, fornecendo informações cruciais para comprovar a exposição ou não a agentes nocivos. Mesmo empresas que não expõem os trabalhadores a esses agentes devem enviar o S-2240 para comprovar a ausência de exposição.
Atualização anual
O Art. 234 da Instrução Normativa nº 2.110, de 17/10/22, determinava que o Perfil Profissiográfico Previdenciário fosse atualizado anualmente ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou houver troca de atividade pelo trabalhador.
A Instrução Normativa nº 2.185, de 05/04/24, DOU 09/04/24 (RT 029/2024), com a nova redação, suprimiu "anualmente". Assim, o PPP deverá apenas ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, troca de atividade pelo trabalhador, ou qualquer alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.