PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Atividades sujeitas à aposentadoria especial
Basicamente, estão sujeitas à aposentadoria especial, os empregados que trabalham em exposição de agentes: químicos; físicos; e/ou biológicos; ou exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas, conforme o Anexo IV do RPS (Regulamento da Previdência Social).
O mesmo enquadramento é realizado no campo "ocorrências" da SEFIP (software desenvolvimento pela Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). A atualização pode ser feita nos endereços www.previdencia.gov.br ou www.caixa.gov.br.
Exemplo (*)
MANUAL SEFIP / versão 6.1
Tabela de Ocorrências
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora) informar os códigos abaixo, conforme o caso:
Código |
Descrição |
01 |
Não exposição a agente nocivo |
02 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) |
03 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 20 anos de trabalho) |
04 |
Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 25 anos de trabalho) |
NOTA: Não deverão preencher este campo as empresas cujas atividades não exponham seus empregados a agentes nocivos. O código 1 somente será utilizado para o empregado que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo.
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora), informar os códigos abaixo:
Código |
Descrição |
05 |
Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo |
06 |
Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) |
07 |
Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) |
08 |
Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) |
(*) Apenas para ilustração. Os atuais códigos devem ser consultados no próprio sistema SEFIP nas versões atuais. Atualização nos endereços www.previdencia.gov.br ou www.caixa.gov.br.