Segurança e Saúde no Trabalho


 

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento obrigatório desde 1996 (Medida Provisória nº 1.523/1996), elaborado por engenheiros ou médicos do trabalho. Ele avalia os agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes no ambiente laboral, com o objetivo de identificar riscos à saúde dos trabalhadores. A partir dessa análise, são sugeridas medidas preventivas e corretivas para assegurar condições adequadas de trabalho.

Proteção da Saúde dos Trabalhadores

Identificar os riscos ambientais permite à empresa adotar ações que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Por exemplo, se houver ruído excessivo, podem ser implementados protetores auriculares e readequações no ambiente.

Cumprimento da Legislação Trabalhista

O LTCAT atende à Norma Regulamentadora NR 15, essencial para garantir que os limites de exposição a agentes nocivos sejam respeitados. Empresas que ignoram essa norma ficam sujeitas a penalizações.

Prevenção de Litígios Trabalhistas

Documentos atualizados comprovam que a empresa investe na segurança do trabalho. Isso evita disputas judiciais relacionadas a condições insalubres.

Cálculo da Aposentadoria Especial

O LTCAT, junto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), comprova que os funcionários foram expostos a agentes nocivos, garantindo o direito à aposentadoria diferenciada. Por exemplo, trabalhadores expostos a produtos químicos perigosos podem acessar esse benefício.

Obrigatoriedade e Aplicação Prática

O LTCAT é obrigatório para empresas que contratam sob o regime CLT e têm atividades com exposição a riscos. Profissionais habilitados elaboram o documento, e ele serve de base para determinar adicionais de insalubridade, conforme a Norma Regulamentadora nº 15. Além disso, alinhado ao Decreto nº 3.048/1999, o laudo é indispensável para concessão de benefícios previdenciários.

Melhoria Contínua nas Condições de Trabalho

A análise proporcionada pelo LTCAT identifica áreas críticas, permitindo que a empresa melhore continuamente suas práticas. Por exemplo, a instalação de ventilação adequada em áreas industriais pode reduzir a exposição a agentes químicos.

 

Substituição

Desde 10/12/03, vigência da Instrução Normativa nº 99, de 05/12/03 (arts. 177 e 178), o LTCAT (art. 58 e seus §§, da Lei nº 8.213, de 24/07/91) foi substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT. A substituição é válida somente para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (item 1.1 da NR-01). As demais empresas, poderão optar pela implementação dos programas em substituição ao LTCAT. Caso não seja feita esta opção, deverão elaborar o LTCAT.

O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?

Não substitui, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações diversas.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é um comprovante, exigido pelo INSS, de que o trabalhador esteve exposto a determinados agentes nocivos durante o período de permanência na empresa, com a finalidade de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP, é um formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

 

Estrutura do LTCAT

Deve-se contemplar no "reconhecimento dos fatores de riscos ambientais":

Caso não sejam contemplados, isto é, não forem identificados fatores de riscos, o LTCAT poderá resumir-se:

 

Atualização

O LTCAT, bem como os programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT, devem ser atualizados pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:

 

Penalidade

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, DOU de 25/07/91.

 

Legislação

A exigência do referido laudo, foi reeditado anteriormente pelas seguintes MPs:

Ordem de Serviço nº 600, de 02/06/98, DOU de 08/06/98

Instrução Normativa nº 11, de 20/09/06, DOU de 21/09/06

 

RT 021/2025 - LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - GENERALIDADES