Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
Tabela IRRF
Do empregado, bem como autônomo e sócio/diretor de empresa, é retido o IRRF calculado sobre o seu rendimento líquido, conforme a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal. Para consultar as tabelas, clique sobre o período respectivo.
Dispensa da retenção igual ou inferior a R$ 10,00
Fretes - Carreteiro (Autônomos)
PLR - Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas
Notas:
A Lei nº 10.828, de 23/12/03, DOU de 24/12/03, prorrogou até 31 de dezembro de 2005, a utilização da atual tabela do IRRF, prevista no art. 1º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 (RT 038/2002).
A Instrução Normativa nº 378, de 30/12/03, DOU de 31/12/03, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas durante os anos-calendário de 2004 e 2005.
A Instrução Normativa nº 488, de 30/12/04, DOU de 30/12/04 (edição extra), da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a partir do ano-calendário de 2005.
A Instrução Normativa nº 627, de 24/02/06, DOU de 01/03/06, da Secretaria da Receita Federal dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas a partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006.
A Instrução Normativa nº 803, de 28/12/07, DOU de 31/12/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008.
A Instrução Normativa nº 895, de 29/12/08, DOU de 30/12/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
A Instrução Normativa nº 1.116, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País.
A Instrução Normativa nº 1.117, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.
A Medida Provisória nº 528, de 25/03/11, DOU de 28/03/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com vigência a partir de abril/2011, bem como para os anos seguintes (até 2014).
A Instrução Normativa nº 1.141, de 31/03/11, DOU de 01/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário de 2011 a 2014.
A Instrução Normativa nº 1.142, de 31/03/11, DOU de 01/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.
A Lei nº 12.469, de 26/08/11, DOU de 29/08/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e alterou as Leis nºs 11.482, de 31/05/07, 7.713, de 22/12/88, 9.250, de 26/12/95, 9.656, de 03/06/98, e 10.480, de 02/07/02. Observe-se que os valores das respectivas tabelas permanecem inalterados, com relação aos publicados na Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06, e na Lei nº 11.482, de 31/05/07, DOU de 31/05/07.
A Medida Provisória nº 644, de 30/04/14, DOU de 02/05/14, divulgou os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física, com vigência a partir do ano-calendário de 2015.