Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
Tabela IRRF
Notas
A Instrução Normativa nº 2.141, de 22/05/23, DOU de 24/05/23 (RT 042/2023), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, DOU de 30/10/14, que dispôs sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, alterando a tabela do IRRF - PLR, com vigência a partir de maio/2023.
A Medida Provisória nº 1.171, de 30/04/23, DOU de 30/04/23, Edição Extra, alterou a partir de 01/05/23, os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como criou a opção do desconto mensal simplificado.
A Lei nº 13.149, de 21/07/15, DOU de 22/07/15, alterou as Leis nºs 11.482, de 31/05/07, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22/12/88, 9.250, de 26/12/95, e 10.823, de 19/12/03. Em síntese, trata-se da conversão da Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15 em Lei nº 13.149, de 21/07/15, DOU de 22/07/15, cujo os valores publicados na respectiva MP mantiveram-se inalterados.
A Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15, alterou a Lei nº 11.482, de 31/05/07, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir de abril/2015; a Lei nº 7.713, de 22/12/88; e a Lei nº 9.250, de 26/12/95.
A Medida Provisória nº 644, de 30/04/14, DOU de 02/05/14, divulgou os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física, com vigência a partir do ano-calendário de 2015 (sem efeito).
A Lei nº 12.469, de 26/08/11, DOU de 29/08/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e alterou as Leis nºs 11.482, de 31/05/07, 7.713, de 22/12/88, 9.250, de 26/12/95, 9.656, de 03/06/98, e 10.480, de 02/07/02. Observe-se que os valores das respectivas tabelas permanecem inalterados, com relação aos publicados na Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06, e na Lei nº 11.482, de 31/05/07, DOU de 31/05/07.
A Instrução Normativa nº 1.142, de 31/03/11, DOU de 01/04/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos- calendário de 2011 a 2014.
A Medida Provisória nº 528, de 25/03/11, DOU de 28/03/11, alterou os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com vigência a partir de abril/2011, bem como para os anos seguintes (até 2014).
A Instrução Normativa nº 1.117, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.
A Instrução Normativa nº 994, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
A Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, DOU de 16/12/08, entre outras alterações da legislação tributária federal, alterou as tabelas do IRRF para os anos 2009 e 2010.
A Medida Provisória nº 340, de 29/12/06, DOU de 29/12/06 - Edição Extra, alterou a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda - PF, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, bem como para os anos 2008, 2009 e 2010.
A Lei nº 11.311, de 13/06/06, DOU de 14/06/06, alterou a legislação tributária federal, modificando as Leis nºs 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.964, de 10 de abril de 2000, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004. A respectiva tabela do IRRF foi divulgada pela Medida Provisória nº 280, de 15/02/06, DOU de 16/02/06.
A Medida Provisória nº 280, de 15/02/06, DOU de 16/02/06, divulgou a nova tabela do IRRF com vigência a partir de 01/02/06.
A Medida Provisória nº 232, de 30/12/04, DOU de 30/12/04, edição extra, alterou a Legislação Tributária Federal, inclusive a tabela do IRRF a partir de janeiro/2005.
De acordo com a Medida Provisória nº 202, de 23/07/04, DOU de 26/07/04, para efeito de cálculo, no período de agosto a dezembro/2004 (inclusive o 13º salário), deve-se subtrair R$ 100,00 (valor único fixo) sobre o total de rendimentos tributáveis.
A Lei nº 10.828, de 23/12/03, DOU de 24/12/03, prorrogou até 31 de dezembro de 2005, a utilização da atual tabela do IRRF, prevista no art. 1º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.(RT 038/2002).
A Lei nº 10.451, de 10/05/02, DOU de 13/05/02, fixou a Tabela Progressiva Mensal do IRRF para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2002. Não há nenhuma alteração com relação aquela editada na Medida Provisória nº 22, de 08/01/02, DOU de 09/01/02 (RT 003/2002).
A Medida Provisória nº 22, de 08/01/02, DOU de 09/01/02, alterou a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda - PF, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2002 .