Departamento Pessoal


Tributação

IRRF

 

Tabela IRRF

Vigência: a partir de maio/2023

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40
De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40
De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73
Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Fundamentação: Medida Provisória nº 1.171, de 30/04/23, DOU de 30/04/23 / Lei nº 14.663, de 28/08/23, DOU de 28/08/23.

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DEDUÇÃO DA RENDA BRUTA:

Fundamentação: Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15

Nota: De acordo com o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 30/04/15, DOU de 04/05/15, a Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, que reajustou a tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, teve a sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias (até 08/07/2015, prazo final prorrogado).

 

Desconto simplificado mensal

Alternativamente, caso seja mais benéfico ao contribuinte, essas deduções poderão ser substituídas por desconto único, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, equivalente ao valor de R$ 528,00.

Fundamentação: Medida Provisória nº 1.171, de 30/04/23, DOU de 30/04/23.