Departamento Pessoal
Tributação
IRRF
Tabela IRRF
Vigência: a partir de maio/2023
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
884,96 |
Fundamentação: Medida Provisória nº 1.171, de 30/04/23, DOU de 30/04/23 / Lei nº 14.663, de 28/08/23, DOU de 28/08/23.
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DEDUÇÃO DA RENDA BRUTA:
Fundamentação: Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15
Nota: De acordo com o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 30/04/15, DOU de 04/05/15, a Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, que reajustou a tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, teve a sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias (até 08/07/2015, prazo final prorrogado).
Desconto simplificado mensal
Alternativamente, caso seja mais benéfico ao contribuinte, essas deduções poderão ser substituídas por desconto único, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, equivalente ao valor de R$ 528,00.
Fundamentação: Medida Provisória nº 1.171, de 30/04/23, DOU de 30/04/23.