Departamento Pessoal
Tributação
IRRF
Tabela IRRF
Vigência: a partir de abril/2015
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
869,36 |
DEDUÇÃO DA RENDA BRUTA:
Fundamentação: Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, DOU de 11/03/15
Nota: De acordo com o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16, de 30/04/15, DOU de 04/05/15, a Medida Provisória nº 670, de 10/03/15, que reajustou a tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, teve a sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias (até 08/07/2015, prazo final prorrogado).