Departamento Pessoal


Tributação

Imposto de Renda - PF

IRRF

 

PLR - Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas

O IRRF, que é tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, não integra na base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual.

Quando ocorrer o pagamento de mais de 1 parcela referente a um mesmo ano-calendário, o IRRF deverá ser recalculado, com base no total da PLR recebida no ano-calendário.

Salvo a pensão alimentícia, não há previsão expressa na legislação para a utilização de outras deduções legais. Compete à empresa a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00 (art. 3º, § 5º)

Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU de 08/02/01 (art. 9º, § 4º)

Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13

 

Tabela

Vigência: ano-calendário 2013

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

DE 0,00 A 6.000,00

0,0%

-

DE 6.000,01 A 9.000,00

7,5%

450,00

DE 9.000,01 A 12.000,00

15,0%

1.125,00

DE 12.000,01 A 15.000,00

22,5%

2.025,00

ACIMA DE 15.000,00

27,5%

2.775,00

 

Vigência: de janeiro/2014 até março/2015

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$)

De 0,00 a 6.270,00

0,0%

-

De 6.270,01 a 9.405,00

7,5%

470,25

De 9.405,01 a 12.540,00

15,0%

1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5%

2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5%

2.899,88

 

Vigência: de abril/2015 até abril/2023

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$)

De 0,00 a 6.677,55

0,0%

-

De 6.677,56 a 9.922,28

7,5%

500,82

De 9.922,29 a 13.167,00

15,0%

1.244,99

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5%

2.232,51

Acima de 16.380,38

27,5%

3.051,53

 

Vigência: a partir de maio/2023

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$)

De 0,00 a 7.407,11

zero

zero

De 7.407,12 a 9.922,28 7,5 555,53
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.299,70
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.287,23
Acima de 16.380,38 27,5 3.106,25

Instrução Normativa nº 2.141, de 22/05/23, DOU de 24/05/23 (RT 042/2023)

 

Vigência: a partir de fevereiro/2024

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$)

De 0,00 a 7.640,80

zero

zero

De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

Instrução Normativa nº 2.174, de 14/02/24, DOU de 16/02/24

 

Lei nº 10.101, de 19/12/00

Medida Provisória nº 597, de 26/12/12, DOU de 26/12/12

Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13

Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, DOU de 30/10/14

Instrução Normativa nº 1.558, de 31/03/15, DOU de 01/04/15

 

DARF - Código

Até 28/02/13 deve-se utilizar o código 0561 para o recolhimento através do DARF. A partir de 01/02/13* deverá ser utilizado o código 3562 (Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/13, DOU de 07/03/13).

(*) RETIFICAÇÃO - DOU de 18/04/13
No art. 3º do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 6 de março de 2013, publicado na página 35 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 45, de 7 de março de 2013:
Onde se lê: "Art. 3º - (…) a partir de 1º de março de 2013."
Leia-se: "Art. 3º - (…) a partir de 1º de fevereiro de 2013."