Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
IRRF
PLR - Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas
O IRRF, que é tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, não integra na base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual.
Quando ocorrer o pagamento de mais de 1 parcela referente a um mesmo ano-calendário, o IRRF deverá ser recalculado, com base no total da PLR recebida no ano-calendário.
Salvo a pensão alimentícia, não há previsão expressa na legislação para a utilização de outras deduções legais. Compete à empresa a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00 (art. 3º, § 5º)
Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU de 08/02/01 (art. 9º, § 4º)
Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13
Tabela
Vigência: ano-calendário 2013
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
DE 0,00 A 6.000,00 |
0,0% |
- |
DE 6.000,01 A 9.000,00 |
7,5% |
450,00 |
DE 9.000,01 A 12.000,00 |
15,0% |
1.125,00 |
DE 12.000,01 A 15.000,00 |
22,5% |
2.025,00 |
ACIMA DE 15.000,00 |
27,5% |
2.775,00 |
Vigência: de janeiro/2014 até março/2015
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$) |
De 0,00 a 6.270,00 |
0,0% |
- |
De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5% |
470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 |
15,0% |
1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5% |
2.116,13 |
Acima de 15.675,00 |
27,5% |
2.899,88 |
Vigência: de abril/2015 até abril/2023
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$) |
De 0,00 a 6.677,55 |
0,0% |
- |
De 6.677,56 a 9.922,28 |
7,5% |
500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 |
15,0% |
1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 |
22,5% |
2.232,51 |
Acima de 16.380,38 |
27,5% |
3.051,53 |
Vigência: a partir de maio/2023
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$) |
De 0,00 a 7.407,11 |
zero |
zero |
De 7.407,12 a 9.922,28 | 7,5 | 555,53 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.299,70 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.287,23 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.106,25 |
Instrução Normativa nº 2.141, de 22/05/23, DOU de 24/05/23 (RT 042/2023)
Vigência: a partir de fevereiro/2024
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALÍQUOTA (%) |
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (EM R$) |
De 0,00 a 7.640,80 |
zero |
zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.123,78 |
Instrução Normativa nº 2.174, de 14/02/24, DOU de 16/02/24
Medida Provisória nº 597, de 26/12/12, DOU de 26/12/12
Lei nº 12.832, de 20/06/13, DOU de 21/06/13
Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/14, DOU de 30/10/14
Instrução Normativa nº 1.558, de 31/03/15, DOU de 01/04/15
DARF - Código
Até 28/02/13 deve-se utilizar o código 0561 para o recolhimento através do DARF. A partir de 01/02/13* deverá ser utilizado o código 3562 (Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/13, DOU de 07/03/13).