Departamento Pessoal


Tributação

Imposto de Renda - PF

IRRF

Tabela IRRF

Deduções Legais

 

Dependentes

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda

O responsável pelo pagamento da pensão não poderá efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

No caso de filhos de pais separados, o contribuinte poderá considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.

É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.

Art. 642 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99

 

INSS

Considerar os percentuais: 8, 9 ou 11%  (Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU 08/02/01, art. 37).

 

Pensão Alimentícia

O responsável pelo pagamento da pensão não poderá efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário (Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU 08/02/01, art. 49). A Instrução Normativa nº 867, de 08/08/08, DOU de 11/08/08, que alterou a Instrução Normativa nº 803, de 28/12/07, permitiu a dedução do valor da prestação de alimentos provisionais de escritura pública prevista no art. 1.124-A da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil).

 

Contribuição paga à previdência privada

Contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento (Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU de 08/02/01, art. 15).

 

Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95, art. 4º