Departamento Pessoal
Tributação
IRRF
Tabela IRRF - Cálculos
Vigência: a partir de janeiro/2026
Com a publicação da Lei nº 15.270, de 26/11/25, DOU de 27/11/25 (RT 095/2025), o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sofrerá alterações a partir de janeiro de 2026, especialmente na forma de tributação da segunda faixa salarial. Entender essas mudanças é essencial para os profissionais de Recursos Humanos, pois impacta diretamente a folha de pagamento e os valores líquidos recebidos pelos colaboradores.
Uma nova estrutura de cálculo
A legislação definiu três faixas de rendimentos tributáveis para o cálculo mensal do IRPF a partir de 2026:
Faixa 1 Rendimentos até R$ 5.000,00: Isenção total
Nessa faixa, não há incidência de IRRF. Mesmo que o trabalhador tenha outros descontos obrigatórios, como INSS, se o rendimento tributável final estiver até esse limite, o imposto é zero.
Faixa 2 Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Aplicação de duplo cálculo
É nesta faixa que surge a novidade da lei. A empresa deve realizar duas operações:
1. Cálculo usual do IRRF: aplicando alíquota e dedução conforme tabela padrão.
2. Cálculo do desconto especial da Lei nº 15.270/2025.
O valor que será retido é o resultado do IRRF usual menos o desconto legal.
Faixa 3 Rendimentos acima de R$ 7.350,00: Cálculo tradicional mantido
Para salários acima desse limite, não há alteração. Aplica-se a tabela normal do IRRF sem a necessidade do cálculo de desconto adicional.
Como aplicar na folha de pagamento
A principal mudança encontra-se na 2ª faixa, exigindo que o RH execute duas etapas obrigatórias:
Esse processo requer atenção para evitar retenções incorretas, que podem gerar passivos trabalhistas ou divergências com o colaborador.
Exemplo Prático Aplicação das regras para um salário de R$ 6.200,00
Para facilitar a compreensão, vejamos o exemplo fornecido, simulado conforme a nova legislação.
Dados do colaborador:
Etapa 1 Cálculo do Rendimento Tributável
Salário INSS = Rendimento Tributável
6.200,00 677,59 = 5.522,41
Etapa 2 Cálculo tradicional do IRRF
Fórmula:
(Rendimento Tributável × Alíquota) Dedução
(5.522,41 × 27,5%) 908,73 = 609,93
Etapa 3 Cálculo do Desconto Especial (Lei 15.270/2025)
Fórmula:
978,62 (0,133145 × Rendimentos Tributáveis)
978,62 (0,133145 × 6.200,00) = 153,12
Etapa 4 Cálculo final do IRRF a reter
IRRF Final = IRRF Tradicional Desconto
609,93 153,12 = R$ 456,81
Esse será o valor retido na fonte.