Departamento Pessoal


Tributação

IRRF

 

Tabela IRRF - Cálculos

Vigência: a partir de janeiro/2026

Com a publicação da Lei nº 15.270, de 26/11/25, DOU de 27/11/25 (RT 095/2025), o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sofrerá alterações a partir de janeiro de 2026, especialmente na forma de tributação da segunda faixa salarial. Entender essas mudanças é essencial para os profissionais de Recursos Humanos, pois impacta diretamente a folha de pagamento e os valores líquidos recebidos pelos colaboradores.

Uma nova estrutura de cálculo

A legislação definiu três faixas de rendimentos tributáveis para o cálculo mensal do IRPF a partir de 2026:

Faixa 1 – Rendimentos até R$ 5.000,00: Isenção total

Nessa faixa, não há incidência de IRRF. Mesmo que o trabalhador tenha outros descontos obrigatórios, como INSS, se o rendimento tributável final estiver até esse limite, o imposto é zero.

Faixa 2 – Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Aplicação de duplo cálculo

É nesta faixa que surge a novidade da lei. A empresa deve realizar duas operações:

1. Cálculo usual do IRRF: aplicando alíquota e dedução conforme tabela padrão.

2. Cálculo do desconto especial da Lei nº 15.270/2025.

O valor que será retido é o resultado do IRRF usual menos o desconto legal.

Faixa 3 – Rendimentos acima de R$ 7.350,00: Cálculo tradicional mantido

Para salários acima desse limite, não há alteração. Aplica-se a tabela normal do IRRF sem a necessidade do cálculo de desconto adicional.

Como aplicar na folha de pagamento

A principal mudança encontra-se na 2ª faixa, exigindo que o RH execute duas etapas obrigatórias:

Esse processo requer atenção para evitar retenções incorretas, que podem gerar passivos trabalhistas ou divergências com o colaborador.

Exemplo Prático – Aplicação das regras para um salário de R$ 6.200,00

Para facilitar a compreensão, vejamos o exemplo fornecido, simulado conforme a nova legislação.

Dados do colaborador:

Etapa 1 – Cálculo do Rendimento Tributável

Salário – INSS = Rendimento Tributável

6.200,00 – 677,59 = 5.522,41

Etapa 2 – Cálculo tradicional do IRRF

Fórmula:

(Rendimento Tributável × Alíquota) – Dedução

(5.522,41 × 27,5%) – 908,73 = 609,93

Etapa 3 – Cálculo do Desconto Especial (Lei 15.270/2025)

Fórmula:

978,62 – (0,133145 × Rendimentos Tributáveis)

978,62 – (0,133145 × 6.200,00) = 153,12

Etapa 4 – Cálculo final do IRRF a reter

IRRF Final = IRRF Tradicional – Desconto

609,93 – 153,12 = R$ 456,81

Esse será o valor retido na fonte.