Departamento Pessoal


Tributação

IRRF

 

Tabela IRRF

Vigência: 01/2002 a 12/2004

Fundamentação: Medida Provisória nº 22, de 08/01/02, DOU de 09/01/02.

 

FX

RENDA LIQUIDA MENSAL (R$)

ALÍQUOTA

DEDUÇÃO (R$)

01

ATÉ 1.058,00

ISENTO

-

02

De 1.058,01 até 2.115,00

15,0%

158,70

03

DE 2.115,01 ACIMA

27,5%

423,08

 

DEDUÇÃO DA RENDA BRUTA:

 

PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO/2004 - REDUTOR - ALTERAÇÃO NO CÁLCULO

De acordo com a Medida Provisória nº 202, de 23/07/04, DOU de 26/07/04, posteriormente instruída pela Instrução Normativa nº 440, de 11/08/04, DOU de 17/08/04, para efeito de cálculo, no período de agosto a dezembro/2004 (inclusive o 13º salário), deve-se subtrair R$ 100,00 (valor único fixo) sobre o total de rendimentos tributáveis.

A Lei nº 10.996, de 15/12/04, DOU de 16/12/04, entre outra alterações, dispôs sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.