Departamento Pessoal
Tributação
IRRF
Tabela IRRF
Vigência: 01/2002 a 12/2004
Fundamentação: Medida Provisória nº 22, de 08/01/02, DOU de 09/01/02.
FX |
RENDA LIQUIDA MENSAL (R$) |
ALÍQUOTA |
DEDUÇÃO (R$) |
01 |
ATÉ 1.058,00 |
ISENTO |
- |
02 |
De 1.058,01 até 2.115,00 |
15,0% |
158,70 |
03 |
DE 2.115,01 ACIMA |
27,5% |
423,08 |
DEDUÇÃO DA RENDA BRUTA:
PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO/2004 - REDUTOR - ALTERAÇÃO NO CÁLCULO
De acordo com a Medida Provisória nº 202, de 23/07/04, DOU de 26/07/04, posteriormente instruída pela Instrução Normativa nº 440, de 11/08/04, DOU de 17/08/04, para efeito de cálculo, no período de agosto a dezembro/2004 (inclusive o 13º salário), deve-se subtrair R$ 100,00 (valor único fixo) sobre o total de rendimentos tributáveis.
A Lei nº 10.996, de 15/12/04, DOU de 16/12/04, entre outra alterações, dispôs sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.