Departamento Pessoal


Tributação

Imposto de Renda - PF

IRRF

 

Fretes - Carreteiro (Autônomos)

Tratando-se de transporte de cargas*, até 31/12/12 a base de cálculo era de 40% sobre o valor do frete. A partir de 01/01/13, a base de cálculo foi reduzida para 10% (Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88, art. 9º, inciso I, alterada pela Medida Provisória nº 582, de 20/09/12, DOU de 21/09/12 e pela Lei nº 12.794, de 02/04/13, DOU de 03/04/13). Para transporte de passageiros a base de cálculo é de 60%.

Sobre esta base de cálculo, desconta-se o INSS retido, em seguida calcula-se o IRRF conforme a tabela progressiva (art. 629 do RIR/99).

Exemplo: transporte de cargas

DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ CÁLCULO
Valor do frete (janeiro/2013)

6.000,00

Valor dos honorários profissionais (bruto)

600,00

(6.000,00 x 0.10)

Dedução do INSS

- 132,00

INSS

Base de cálculo IRRF

468,00

IRRF (consultar a tabela mensal progressiva)

isento

(468,00 x tabela)

(*) Estende-se para prestação de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados.