Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
IRRF
Fretes - Carreteiro (Autônomos)
Tratando-se de transporte de cargas*, até 31/12/12 a base de cálculo era de 40% sobre o valor do frete. A partir de 01/01/13, a base de cálculo foi reduzida para 10% (Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88, art. 9º, inciso I, alterada pela Medida Provisória nº 582, de 20/09/12, DOU de 21/09/12 e pela Lei nº 12.794, de 02/04/13, DOU de 03/04/13). Para transporte de passageiros a base de cálculo é de 60%.
Sobre esta base de cálculo, desconta-se o INSS retido, em seguida calcula-se o IRRF conforme a tabela progressiva (art. 629 do RIR/99).
Exemplo: transporte de cargas
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ | CÁLCULO |
Valor do frete (janeiro/2013) | 6.000,00 |
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Valor dos honorários profissionais (bruto) | 600,00 |
(6.000,00 x 0.10) |
Dedução do INSS | - 132,00 |
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Base de cálculo IRRF | 468,00 |
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IRRF (consultar a tabela mensal progressiva) | isento |
(468,00 x tabela) |
(*) Estende-se para prestação de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados.