Departamento Pessoal


Folha de Pagamento

Descontos

 

Introdução

Basicamente, são cinco hipóteses em que são permitidos os descontos nos vencimentos do empregado, os quais são:

Adiantamento de salário

Dispositivos de lei Contrato coletivo Dano causado pelo empregado

Dolo pelo empregado

Limitado ao seu salário mensal ou saldo de salários.

INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Pensão Alimentícia, Aviso Prévio não cumprido pelo empregado (art. 487, § 2º), quebra de contrato pelo empregado (art. 480 da CLT), Prestações do Sistema Financeiro de Habitação, Parcelas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (Lei nº 10.820, de 17/12/03, DOU de 18/12/03), e requisições feitas pela Previdência Social.

Descontos a favor dos sindicatos, tais como mensalidades de sócios, contribuição assistencial, contribuição confederativa, etc. (Art. 545 da CLT)

Dano causado pelo empregado, desde que acordada previamente em contrato de trabalho (art. 462 da CLT).

Culpa grave. A má fé praticada pelo empregado (art. 462 da CLT).

Outros descontos

 

Limite de descontos

Com relação a limitação de descontos nos salários do empregado, não há nenhuma regra em especial prevista na legislação trabalhista (§ 4º, art. 462, CLT). Exceção prevista na rescisão do contrato de trabalho, consignação de empréstimos, alimentação, habitação/moradia, regime doméstico e outros casos específicos, inclusive quando previstas na convenção ou acordo coletivo. Deve-se observar que, sobre o valor do Salário-Familia não poderá sofrer nenhum desconto.