Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Descontos na rescisão

 

Limitação

O § 5º do art. 477 da CLT, limita em um mês de remuneração do empregado, qualquer compensação no pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

 

Saldo negativo

Se o total de desconto for maior que o total das verbas rescisórias, desconta-se até "zerar" o líquido. Contabilmente, inexiste a possibilidade de assumir "saldo negativo". Deve-se observar que, sobre o valor do Salário-Familia não poderá sofrer nenhum desconto.