Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Descontos na rescisão
Limitação
O § 5º do art. 477 da CLT, limita em um mês de remuneração do empregado, qualquer compensação no pagamento a que fizer jus o empregado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Saldo negativo
Se o total de desconto for maior que o total das verbas rescisórias, desconta-se até "zerar" o líquido. Contabilmente, inexiste a possibilidade de assumir "saldo negativo". Deve-se observar que, sobre o valor do Salário-Familia não poderá sofrer nenhum desconto.