Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Alimentação - Empresa inscrita no PAT

A participação financeira do trabalhador é limitada em 20% no custo direto do benefício concedido (Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 4º).

 

Alimentação - Empresa não inscrita no PAT

A alimentação fornecida ao empregado, quando não inscrita no PAT caracteriza-se salário "in natura".