Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Alimentação - Empresa inscrita no PAT
A participação financeira do trabalhador é limitada em 20% no custo direto do benefício concedido (Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 4º).
Alimentação - Empresa não inscrita no PAT
A alimentação fornecida ao empregado, quando não inscrita no PAT caracteriza-se salário "in natura".