Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Vencimentos
Salário e Remuneração
Salário "in natura"
Salário "in natura", também conhecido por salário-utilidade, é a maneira pela qual se paga através de utilidades vitais, de aspecto econômico ao indivíduo, não envolvendo propriamente o dinheiro. No entanto, o empregado deverá receber pelo menos 30% do mínimo em dinheiro (art. 82 da CLT). São exemplos de pagamentos in natura: alimentação; habitação; vestuário; higiene; e transporte.
Via de regra, qualquer utilidade destinada ao empregado como instrumento de trabalho e/ou benefício de caráter social, descaracteriza-se a sua natureza salarial. Os instrumentos de trabalho são aqueles necessários para execução do serviço, tais como: transporte, uniformes, vestuários, equipamentos e outros acessórios. Os benefícios de caráter social são aqueles concedidos facultativamente pelas empresas, tais como: educação, assistência médica, seguro de vida e acidentes pessoais, previdência privada, etc.
A partir de 20/06/01, com o advento da Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01, que alterou o § 2º, do art. 458 da CLT, não mais são consideradas como salário as seguintes utilidades:
Para todos os efeitos, a parcela "in natura" integra ao salário, consequentemente sofre incidência tributária do INSS, FGTS e IRRF. Há também reflexos nas verbas indenizatórias de rescisão contratual.