Departamento Pessoal


Folha de Pagamento

Vencimentos

Salário e Remuneração

Salário "in natura"

 

Valor base do salário in natura

Para o empregado que percebe o salário mínimo nacional, valor base do salário in natura, está distribuído por regiões, conforme o quadro abaixo. Já para os que percebem salários superiores ao mínimo, o valor base será o valor real da utilidade fornecida.

REGIÕES

LOCALIDADE

ALIMENTAÇÃO

HABITAÇÃO

VESTUÁRIO

HIGIENE

TRANSPORTE

ACRE

50

29

11

9

1

AMAZONAS, RONDÔNIA E TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA

43

23

23

5

6

PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

51

24

16

5

4

MARANHÃO

49

29

16

5

1

PIAUÍ

53

26

13

6

2

CEARÁ

51

30

11

5

3

RIO GRANDE DO NORTE

55

27

11

6

1

PARAÍBA

55

27

12

5

1

PERNAMBUCO E TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA

55

27

8

5

5

10ª

ALAGOAS

56

27

10

6

1

11ª

SERGIPE

53

34

8

4

1

12ª

BAHIA

54

30

10

5

1

13ª

MINAS GERAIS

54

28

11

6

1

14ª

ESPÍRITO SANTO

51

31

12

5

1

15ª

RIO DE JANEIRO

50

25

13

6

6

16ª

SÃO PAULO

43

33

14

6

4

17ª

PARANÁ

55

24

14

6

1

18ª

SANTA CATARINA

57

24

13

5

1

19ª

RIO GRANDE DO SUL

44

24

22

7

3

20ª

MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL

49

29

15

7

-

21ª

GOIÁS

51

22

21

6

-

22ª

DISTRITO FEDERAL

50

25

13

6

6

Decreto nº 94.062, de 27/02/87.

Súmula 258 - TST

"Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade (TST - Súmula 258, revisada pela Res. TST 121/03."

"Utilidade fornecida como fator de realização de tarefa para, e não pela tarefa - não é pagamento de salário in natura (TST, RR 487/79, Coqueijo Costa, ac. 2ª T., 1.352/79)."

Empregado Doméstico