Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Vencimentos
Salário e Remuneração
Salário "in natura"
Veículo
Veículo do empregado
Na legislação trabalhista, inexiste qualquer possibilidade de contratar o empregado exigindo-lhe o veículo de sua propriedade para que seja utilizado à serviço da empresa, notadamente muito frequente na área comercial (vendedores, relações públicas, promotores de vendas, etc.), reparando-se apenas pelo pagamento de "quilometragem", "combustível", etc.
É do empregador a obrigação de fornecer as ferramentas de trabalho (instrumentos, equipamentos, etc.), para que o empregado possa desempenhar adequadamente as suas funções.
Assim, por exemplo, se para desempenhar as funções de vendedor externo é necessário o uso do veículo (inclusive o combustível e outras destinadas para manutenção), este torna-se uma ferramenta de trabalho, que deverá ser fornecido pelo empregador.
No conceito "capital e trabalho", do empregado exige-se apenas o "trabalho" e não o "capital" (arts. 2º e 3º da CLT).
Veículo do empregado - Locação pela empresa
Na relação de emprego, não há nenhum impedimento legal para que as duas partes, empregado e empregador, ao lado da relação de emprego, assumam outros ajustes, os quais possam ser de outra natureza, como por exemplo de formalizar o "contrato de locação" do veículo de propriedade do empregado.
O pagamento desta locação ao empregado, não tem natureza salarial. No entanto, pode-se caracterizar salário, se constatar indícios de fraude, como por exemplo, se o valor do aluguel é desproporcional aos gastos com manutenção, combustível, eventuais multas, licenciamentos e depreciação pelo uso.
ALUGUEL DO VEÍCULO DO EMPREGADO PELO EMPREGADOR. 1. Não houve a celebração de contrato de locação por escrito. Contudo, em função do princípio da primazia da realidade, nada obsta que o mesmo possa ser reconhecido por outros meios de direito. 2. Não há óbice legal para que as duas partes, empregado e empregador, ao lado da relação de emprego, assumam outros ajustes, os quais possam ser de outra natureza. 3. O empregador tem o direito de locar o veículo do empregado, sendo que esse fator não é e nem pode ser reconhecido como salário. 4. O relato do autor deixa evidente que o mesmo usava a sua motocicleta e que a trabalho, em prol das atividades pelas quais foi contratado como empregado, pagava o combustível, além das demais despesas de manutenção. 5. Os valores pagos a título de RPA, somente pelo relato do autor, não podem ser vistos como retribuição ao serviço prestado; o pagamento em questão estava relacionado com a utilização da moto e os demais encargos. Portanto, não vejo esses pagamentos como salários, logo, acato as razões recursais, decretando a improcedência do pedido. Diante do acolhimento da improcedência, descabem as demais matérias postas nas razões recursais. (TRT/SP - 00030200204002004 - RS - Ac. 4ªT 20030334173 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 18/07/2003).
Transporte. Locação de veículo simultânea ao contrato de trabalho. Natureza jurídica da verba. Embora admitida a avença de locação de veículo simultaneamente ao contrato de trabalho, caracteriza-se fraude à remuneração quando o valor pago a título de locação ou aluguel é infimo, desproporcional aos gastos com manutenção, combustível, eventuais multas, licenciamentos e depreciação pelo uso. (TRT/SP - 25253200290202001 - RO - Ac. 4ªT 20030024573 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 07/02/2003).
CONTRATO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. A locação, pela empresa, de veículo pertencente ao empregado pode ou não apresentar natureza salarial, dependendo de sua efetiva conformação na realidade do contrato. Consoante doutrinariamente assentado, há de se admitir a possibilidade de esse tipo de ajuste configurar mero disfarce para o salário nos casos em que o uso do veículo alugado não seja essencial ao trabalho (como no transporte residência-trabalho-residência) ou quando o preço estipulado se revelar desproporcional aos gastos com manutenção, combustível, uso e depreciação do veículo. (TRT/SP 20010032350 RO - Ac. 08ªT. 20020539562 - DOE 03/09/2002 Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA).
Veículo da empresa - Fornecido ao empregado
Se o veículo da empresa é fornecido ao empregado exclusivamente para o desempenho de suas funções no trabalho, não há caracterização de salário-utilidade, porque torna-se um instrumento de trabalho. Por outro lado, se o empregado também utiliza para uso particular e pessoal, isto é, o veículo fica à sua disposição permanente, então caracteriza-se salário-utilidade, porque torna-se uma vantagem econômica para o empregado.
Salário "in natura" - Fornecimento do veículo para uso em serviço e uso particular e pessoal do reclamante. A prova oral demonstrou que o veículo foi concedido para uso em serviço nas horas em que exercia suas atividades laborais e para uso particular e pessoal, nos dias e horários em que não estava trabalhando. Portanto, fornecimento de veículo e combustível, nas condições em que era utilizado, com permissão da empresa, caracteriza verdadeiro salário utilidade. (TRT-SP 02980576977 - RO - Ac. 04ªT. 19990578225 - DOE 12/11/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA).
SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - SALÁRIO "IN NATURA" - FORNECIMENTO DO VEÍCULO PARA USO EM SERVIÇO E USO PARTICULAR E PESSOAL DO RECLAMANTE - A prova oral demonstrou que o veículo foi concedido para uso em serviço nas horas em que exercia suas atividades laborais e para uso particular e pessoal, nos dias e horários em que não estava trabalhando. Portanto, fornecimento de veículo e combustível, nas condições em que era utilizado, com permissão da empresa, caracteriza verdadeiro salário utilidade. (TRT-SP 02980576977 - RO - Ac. 04ªT. 19990578225 - DOE 12/11/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA)