CLT
Art. 82 - Quando o empregador fornecer, "in natura", uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas.
§ único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo.