TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Seção I - DO CONCEITO
Art. 83 - É devido o salário
mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do
empregado ou em oficina de família por conta de empregador que o remunere.