Rescisão do Contrato de Trabalho


Seguro-Desemprego

 

Legislação

 

SEGURO-DESEMPREGO - MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE ALAGOAS E PERNAMBUCO - A Resolução nº 242, de 04/10/00, DOU de 06/10/00, do CODEFAT, prolongou por mais um mês a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 2º da Lei nº 7.998/90 com a redação dada pela Lei nº 8.900/94, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes.

SEGURO-DESEMPREGO - NOVAS REGRAS - A Resolução nº 252, de 04/10/00, DOU de 06/10/00, estabeleceu novos critérios relativos à concessão do Seguro-Desemprego e de assistência aos trabalhadores demitidos.

PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO AO TRABALHADOR RESGATADO DA CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - A Medida Provisória nº 74, de 23/10/02, DOU de 24/10/02, alterou a Lei nº 7.998, de 11/01/90, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo. O trabalhador resgatado terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor equivalente a um salário mínimo cada.

SEGURO-DESEMPREGO - TRABALHADOR RESGATADO DA CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - A Resolução nº 306, de 06/11/02, DOU de 18/11/02, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabeleceu procedimentos para a concessão do benefício do Seguro-Desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

SEGURO-DESEMPREGO - TRABALHADOR RESGATADO DA CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - A Lei nº 10.608, de 20/12/02, DOU de 23/12/02, alterou a Lei nº 7.998, de 11/01/90, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo (RT 104/2002).

SEGURO- DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA PESCA - A Resolução nº 316, de 11/04/03, DOU de 14/04/03, do CODEFAT, baixou novas instruções sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Portaria IBAMA nº 16, de 3 de abril de 2003 (RT 030/2003).  

TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIME DE TRABALHO FORÇADO E CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - SEGURO-DESEMPREGO - A Portaria nº 1.153, de 13/10/03, DOU de 14/10/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu procedimentos a serem cumpridos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais para identificação e libertação de trabalhadores submetidos a regime de trabalho forçado e condição análoga à de escravo visando à concessão do benefício do Seguro-Desemprego (RT 083/2003).

SEGURO DESEMPREGO - PESCADOR PROFISSIONAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE DEFESO - A Lei nº 10.779, de 25/11/03, DOU de 26/11/03, baixou novas instruções sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal (RT 095/2003).

SEGURO-DESEMPREGO - PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 24/06/2004 - .A Resolução nº 392, de 08/06/04, DOU de 24/06/04, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego a partir de 24/06/04.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODOS DE DEFESO - A Resolução nº 394, de 08/06/04, DOU de 24/06/04, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu e consolidou critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Revogou a Resolução nº 195, de 23/09/98 (RT 050/2004).

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA PESCA - A Resolução nº 411, de 23/11/04, DOU de 24/11/04, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta IBAMA/IAP nº 025, de 16 de novembro de 2004 (RT 094/2004).

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA PESCA - A Resolução nº 417, de 23/12/04, DOU de 24/12/04, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 32 de 16 de dezembro de 2004 (RT 103/2004).

GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - A Portaria Interministerial nº 1, de 13/01/05, DOU de 17/01/05, do Ministério do Trabalho e Emprego, Interino, e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, criou Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de estudar e propor medidas para revisão das normas que regulamentam a emissão do registro de pescador profissional e a concessão de benefício do seguro-desemprego (RT 005/2005).

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA PESCA - A Resolução nº 426, de 12/04/05, DOU de 14/04/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, baixou novas instruções sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 5, de 28 de março de 2005, e dá outras providências.

SEGURO-DESEMPREGO - INDÚSTRIA DE CALÇADOS - PRORROGAÇÃO DE CONCESSÃO POR MAIS 2 MESES - A Resolução nº 463, de 01/12/05, DOU de 05/12/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prorrogou por mais 2 meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO - A Resolução nº 469, de 21/12/05, DOU de 26/12/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, aprovou formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DURANTE OS PERÍODOS DE DEFESO - A Resolução nº 468, de 21/12/05, DOU de 26/12/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu e consolidou critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

SEGURO-DESEMPREGO - PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 26/12/05 - A Resolução nº 467, de 21/10/05, DOU de 26/12/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego a partir de 26/12/05, consolidando critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-Desemprego e de assistência aos trabalhadores dispensados. Revogou a Resolução nº 392, de 08/06/04, que estabelecia os mesmos procedimentos.

SEGURO-DESEMPREGO - SETOR DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS - CONCESSÃO POR MAIS 2 MESES - A Resolução nº 465, de 22/12/05, DOU de 23/12/05, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo Ao Trabalhador CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PERÍODOS DE DEFESO - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 471, de 24/01/06, DOU de 25/01/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 468, de 21/12/05, que estabeleceu e consolidou critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/03.

SEGURO-DESEMPREGO - INDÚSTRIA DE CALÇADOS - CONCESSÃO POR ATÉ MAIS 2 MESES - A Resolução nº 500, de 18/07/06, DOU de 20/07/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados.

SEGURO-DESEMPREGO - SETOR DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS - CONCESSÃO POR ATÉ MAIS 2 MESES - A Resolução nº 501, de 18/07/06, DOU de 20/07/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de móveis com predominância em madeira.

SEGURO-DESEMPREGO - SETOR DE FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA, AVICULTURA E A DE PRODUÇÃO DE ANIMAIS - CONCESSÃO POR ATÉ MAIS 2 MESES - A Resolução nº 502, de 18/07/06, DOU de 20/07/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura, avicultura e a de produção de animais.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO - A Resolução nº 513, de 20/11/06, DOU de 21/11/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 468, de 21/12/05, alterada pela Resolução nº 471, de 24/01/06, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Em síntese, a referida alteração dispensou os pescadores profissionais que exerçam suas atividades de forma artesanal, da comprovação do critério de habilitação para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2006.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS E DO ARROIO PORTÃO - A Resolução nº 515, de 20/11/06, DOU de 21/11/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 121, de 18/10/06. Em síntese, excepcionalmente no período de 11 de outubro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, será concedido o pagamento do Seguro-Desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e do Arroio Portão, no Estado do Rio Grande do Sul.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - PRORROGAÇÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2007 - A Resolução nº 523, de 28/12/06, DOU de 29/12/06, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO - A Resolução nº 525, de 22/03/07, DOU de 23/03/07, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 468, de 21/12/05, alterada pela Resolução nº 523, de 28/12/06, que estabeleceu e consolidou critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/03.

SEGURO- DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS - CONCESSÃO DURANTE O PERÍODO DE PROIBIÇÃO DA PESCA - A Resolução nº 529, de 02/04/07, DOU de 03/04/07, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 157, de 28 de março de 2007.

SEGURO-DESEMPREGO - SETOR DE FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS - A Resolução nº 549, de 02/08/07, DOU de 03/08/07, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de cloro e álcalis, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2006 até 31 de maio de 2007.

SEGURO-DESEMPREGO - SETOR DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS - A Resolução nº 550, de 02/08/07, DOU de 03/08/07, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por até mais 2 meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de julho de 2006 até 31 de maio de 2007.

SEGURO-DESEMPREGO - ENCHENTES - VALE DO ITAJAÍ - A Resolução nº 585, de 04/12/08, DOU de 05/12/08, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prolongou por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

FGTS - SAQUE - SANTA CATARINA - ATINGIDOS PELAS ENCHENTES - O Decreto nº 6.688, de 11/12/08, DOU de 12/12/08, excepcionou a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.

SEGURO-DESEMPREGO - PROLONGAMENTO DO PRAZO DO BENEFÍCIO - SETORES MAIS ATINGIDOS PELO DESEMPREGO - A Resolução nº 592, de 11/02/09, DOU de 13/02/09, aprovou os critérios técnicos que orientarão o prolongamento do prazo do benefício do Seguro-Desemprego aos setores mais atingidos pelo desemprego, identificados pelo MTE por meio do CAGED.

SEGURO-DESEMPREGO - PARCELAS ADICIONAIS - DISPENSADOS EM DEZEMBRO DE 2008 - A Resolução nº 606, de 27/05/09, DOU de 29/05/09, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

SEGURO-DESEMPREGO - PARCELAS ADICIONAIS - DISPENSADOS EM JANEIRO DE 2009 - A Resolução nº 607, de 27/05/09, DOU de 29/05/09, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.

SEGURO-DESEMPREGO - RSD E CD - MODELOS - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 608, de 27/05/09, DOU de 29/05/09, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, aprovou os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) impressos em papel no formato A4, mediante o acesso ao Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES ARTESANAIS DA LAGOSTA PAGAMENTO EM CARÁTER EXCEPCIONAL - A Resolução nº 609, de 27/05/09, DOU de 29/05/09, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre o pagamento, em caráter excepcional, do seguro-desemprego aos pescadores artesanais da lagosta durante o período de proibição da pesca no Ceará, estabelecido pela Portaria IBAMA nº 137, de 12 de dezembro de 1994, para o período de 01/01/2008 a 30/04/2008.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR PROFISSIONAL - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL ESTENDIDA POR MAIS 1 MÊS - A Resolução nº 622, de 09/12/09, DOU de 11/12/09, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, assegurou, em caráter excepcional, o pagamento do benefício seguro-desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na região estuarina situada à bacia do Rio Paraíba do Sul, entre o município de Rezende até sua foz, de 26 de junho de 2009 até 31 de agosto de 2009 (Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 2009).

SEGURO-DESEMPREGO - PARCELAS - PROLONGAMENTO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 647, de 07/07/10, DOU de 08/07/10, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou dispositivo da Resolução nº 592, de 11/02/09, e dispôs sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.

SEGURO-DESEMPREGO - PAGAMENTO - CORRENTISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - A Resolução nº 651, de 26/08/10, DOU de 30/08/10, alterou a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. Em síntese, com a respectiva alteração, a partir de 30/08/10 o pagamento do Seguro-Desemprego será efetuado mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal. No entanto, caso o beneficiário não queira receber por meio de crédito em conta, deverá solicitar formalmente a sua suspensão, no prazo máximo de até 10 dias após o recebimento da parcela. Este procedimento, não se aplica nos casos morte do segurado e grave moléstia do segurado.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES PROFISSIONAIS, CATEGORIA ARTESANAL - PERÍODOS DE DEFESO - A Resolução nº 657, de 16/12/10, DOU de 17/12/10, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

SEGURO-DESEMPREGO - AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - ENCHENTES LOCAIS - A Resolução nº 659, de 17/01/11, DOU de 18/01/11, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - PRORROGAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL - A Resolução nº 662, de 24/02/11, DOU de 28/02/11, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.

SEGURO-DESEMPREGO - REAJUSTE A PARTIR DE 01/03/11 - A Resolução nº 663, de 28/02/11, DOU de 01/03/11, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, reajustou em 0,9259% o valor do benefício seguro-desemprego, a partir de 01/03/11.

SEGURO-DESEMPREGO - HABILITAÇÃO E PAGAMENTO - MANDATÁRIO LEGALMENTE CONSTITUÍDO - A Resolução nº 665, de 26/05/11, DOU de 30/05/11, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC - A Lei nº 12.513, de 26/10/11, DOU de 27/10/11, instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); alterou as Leis nº 7.998, de 11/01/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24/07/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12/07/01, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30/06/05, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e deu outras providências. Em destaque, para efeito tributário, o valor relativo a bolsa de estudo, passou a integrar no rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição, desde que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados (Lei nº 9.394/1996), e não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS REFERENTE AO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR - A Instrução Normativa nº 1, de 27/12/11, DOU de 04/01/12, do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Políticas Públicas de Emprego), dispôs sobre os procedimentos operacionais referente ao benefício seguro-desemprego do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE - A Resolução nº 686, de 23/01/12, DOU de 24/01/12, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a prorrogação do período de recepção, em caráter excepcional, para os Estados de Alagoas e Sergipe referente à proibição da pesca pelo Ministério do Meio Ambiente conforme IN nº 14.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO - PRORROGAÇÃO - A Resolução nº 687, de 29/02/12, DOU de 01/03/12, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO - PRORROGAÇÃO - A Resolução nº 688, de 15/03/12, DOU de 16/03/12, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, para os defesos encerrados em 15 de março de 2012.

SEGURO-DESEMPREGO A PARTIR DA 3ª VEZ DENTRO DE UM PERÍODO DE 10 ANOS - O Decreto nº 7.721, de 16/04/12, DOU de 17/04/02, dispôs sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 170 horas. Em síntese, para o recebimento do Seguro-Desemprego, a partir da 3ª vez dentro de um período de 10 anos, o trabalhador deverá comprovar a matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 170 horas. Havendo a recusa ou não realização, o benefício será cancelado.

FORMULÁRIO PARA A CONCESSÃO DO SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL - A Resolução nº 705, de 13/12/12, DOU de 17/12/12, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, aprovou formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

SEGURO-DESEMPREGO - RECEBIMENTO A PARTIR DA SEGUNDA VEZ - ALTERAÇÃO - O Decreto nº 8.118, de 10/10/13, DOU de 11/10/13, alterou o Decreto nº 7.721, de 16/04/12, DOU de 17/04/02, que dispôs sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Em síntese, a respectiva alteração refere-se ao recebimento do Seguro-Desemprego a partir da segunda vez, dentro de um período de 10 anos (antes era a partir da terceira vez), que poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.

SEGURO-DESEMPREGO - IDENTIFICAÇÃO EM SISTEMA BIOMÉTRICO - A Resolução nº 725, de 18/12/13, DOU de 23/12/13, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabeleceu que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico.

CERTIFICADO OU NOTAS DE ARQUEAÇÃO DA EMBARCAÇÃO -A Portaria nº 79, de 12/03/14, DOU de 14/03/14, do Ministério da Previdência Social, dispensou a exigência de certificado ou notas de arqueação da embarcação emitidos pelo órgão competente para fins de caracterização do pescador artesanal como segurado especial, nas hipóteses em que o pescador artesanal exercer suas atividades utilizando embarcação miúda sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP e seja utilizada como auxiliar de outra embarcação maior, conforme definidas pela Normam/DPC do Ministério da Defesa e o Comando da Marinha do Brasil.

DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECEPÇÃO DE SOLICITAÇÕES DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADORES - A Portaria nº 385, de 27/03/14, DOU de 28/03/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, excepcionalmente autorizou a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento. Portaria 48, Defeso 64 (Amapá), e Portaria 73, Defeso 19 (Amapá).

DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECEPÇÃO DE SOLICITAÇÕES DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADORES - A Portaria nº 386, de 27/03/14, DOU de 28/03/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento. Portaria 48, Defeso 63 (Rondônia).

DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECEPÇÃO DE SOLICITAÇÕES DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADORES - A Portaria nº 387, de 27/03/14, DOU de 28/03/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento. Portaria 48, Defeso 65 (Acre) e Defeso 66 (Acre).

DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECEPÇÃO DE SOLICITAÇÕES DO BENEFÍCIO SEGURO- DESEMPREGO PARA PESCADORES ARTESANAIS - A Portaria nº 388, de 27/03/14, DOU de 28/03/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro- Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento. Portaria 48, Defeso 62 (Pará), e Defeso 67 (Pará).

CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - A Portaria nº 944, de 27/06/14, DOU de 30/06/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu os critérios e exigências para celebração e execução de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Municípios acima de 50.000 habitantes que apresentarem proposta para implementação de postos de atendimento, com recursos municipais próprios, sem a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de quaisquer outros recursos pelo MTE, objetivando execução de ações integradas de Intermediação de Mão de Obra (IMO), de Habilitação ao Seguro-Desemprego (HSD) e de prématrícula de trabalhadores requerentes do Seguro-Desemprego em cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), observadas as disposições das Resoluções expedidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), desta Portaria e de outros normativos expedidos pertinentes as ações objeto do ACT.

SEGURO-DESEMPREGO - AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 735, de 29/09/14, DOU de 30/09/14, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.

SEGURO-DESEMPREGO - ALTERAÇÕES - A Medida Provisória nº 665, de 30/12/14, DOU de 30/12/14, alterou a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25/11/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e deu outras providências. Entre outras alterações, a partir de 27/02/15, para ter o direito ao Seguro-Desemprego, o empregado deverá ter recebido salários a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação, e a pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO, DURANTE O PERÍODO DE DEFESO, AO PESCADOR - O Decreto nº 8.424, de 31/03/15, DOU de 01/04/15, regulamentou a Lei nº 10.779, de 25/11/03, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

SEGURO-DESEMPREGO DEVIDO AOS PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS, DURANTE OS PERÍODOS DE DEFESO - A Instrução Normativa nº 79, de 01/04/15, DOU de 02/04/15, do INSS, estabeleceu procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante os períodos de defeso.

SEGURO-DESEMPREGO - CONCESSÃO - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 742, de 31/03/15, DOU de 01/04/15, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, altero a Resolução nº 736, de 08/10/14, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. Em síntese, a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, deverá ser exclusivamente impressa pelo "Empregador Web no Portal Mais Emprego". A utilização do "Empregador Web" passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.

SEGURO-DESEMPREGO - HABILITAÇÃO E SAQUE DO PRESO - A Resolução nº 745, de 27/05/15, DOU de 28/05/15 (RT 043/2015), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 665, de 26/05/11, DOU de 30/05/11, que dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício do Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.

SEGURO-DESEMPREGO E O ABONO SALARIAL - ALTERAÇÕES - A Lei nº 13.134, de 16/06/15, DOU de 17/06/15, alterou as Leis nº 7.998, de 11/01/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 10.779, de 25/11/03, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e nº 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revogou dispositivos da Lei nº 7.998, de 11/01/90, e as Leis nº 7.859, de 25/10/89, e nº 8.900, de 30/06/94.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - ESTADO DO CEARÁ - PRORROGAÇÃO - A Resolução nº 749, de 02/07/15, DOU de 06/07/15 (RT 054/2015), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, para prorrogar o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 4, de 28/01/2008.

SEGURO-DESEMPREGO - TRABALHADOR RESGATADO DA CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 757, de 16/12/15, DOU de 17/12/15 (RT 101/2015), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 737, de 08/10/14, que aprova modelo de formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado - RSDTR, em via única e com protocolo de recebimento, para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS - PERÍODO DE DEFESO - PROCEDIMENTOS - A Instrução Normativa nº 83, de 18/12/15, DOU de 21/12/15, do INSS, estabeleceu procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, e deu outras providências. Revogou a Instrução Normativa nº 79, de 01/04/15.

SEGURO-DESEMPREGO - REGRAS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO - SINE - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 758, de 09/03/16, DOU de 11/03/16 (RT 020/2016), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução n° 560, de 28/11/07, que estabelece regras para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego SINE.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADORES CATEGORIA ARTESANAL - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - A Resolução nº 759, de 09/03/16, DOU de 11/03/16 (RT 020/2016), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre critérios de pagamento do benefício Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante a paralisação da atividade pesqueira instituída pela Lei nº 10.779, de 25/11/03, DOU de 26/11/03, e deu outras providências.

PESCADOR - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE SEGURO-DESEMPREGO, DURANTE O PERÍODO DE DEFESO - A Portaria nº 600, de 10/05/16, DOU de 12/05/16, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dispôs sobre as atividades de recebimento, habilitação, processamento dos requerimentos e pagamento do benefício de Seguro-Desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional, categoria artesanal, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ - A Resolução nº 781, de 22/02/17, DOU de 24/02/17, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, prorrogou para os exercícios de 2015/2016 os efeitos da Resolução nº 749, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente aos defesos estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 4, de 28/01/2008.

SEGURO-DESEMPREGO - REGIME DE TRABALHO FORÇADO OU REDUZIDO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - A Portaria nº 1.129, de 13/10/17, DOU de 16/10/17 (Revogada pela Portaria nº 1.417, de 19/12/19, DOU de 20/12/19 - RT 102/2019), do Ministério de Estado do Trabalho, dispôs sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7.998, de 11/01/90; bem como alterou dispositivos da PIMTPS/MMIRDH Nº 4, de 11/05/16.

CONCEITOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - CONCESSÃO DE SEGURO-DESEMPREGO - A Portaria nº 1.293, de 28/12/17, DOU de 29/12/17, do Ministério de Estado do Trabalho, dispôs sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO, CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - PAGAMENTO ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA SIMPLIFICADA OU CONTA POUPANÇA - A Resolução nº 833, de 21/05/19, DOU de 24/05/19 (RT 042/2019), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, alterou a Resolução nº 822, de 03/12/18, que altera a Resolução nº 467, de 21/12/05, a Resolução nº 759, de 09/03/16, e a Resolução nº 754, de 26/08/15, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego (pagamento através de crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança), que entraria em vigor a partir de 01/07/19 foi prorrogado para 01/01/20.

PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL - SDPA - A Portaria Conjunta nº 14, de 07/07/20, DOU de 09/07/20 (RT 055/2020), da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, estabeleceu novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU.

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19 - A Resolução nº 873, de 24/08/20, DOU de 25/08/20 (RT 068/2020), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, suspendeu a eficácia do art. 14 da Resolução nº 467, CODEFAT, de 21/12/05, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06/02/20. Em síntese, foi suspenso a exigência de observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS - PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL - SDPA - A Portaria Conjunta nº 20, de 23/10/20, DOU de 04/11/20 (RT 089/2020), da Diretoria de Benefícios, da Diretoria de Atendimento e da Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal Especializada do INSS, alterou a Portaria Conjunta nº 14, de 07/07/20, DOU de 09/07/20 (RT 055/2020), que estabeleceu novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante apresentação de PRGP.

DADOS GERADOS PARA A LIBERAÇÃO DOS LOTES DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS - PESCADOR ARTESANAL - A Portaria nº 1.176, de 18/11/20, DOU de de 19/11/20 (RT 093/2020), do INSS, estabeleceu rotina de verificação quanto à integridade dos dados gerados para a liberação dos lotes de pagamentos de benefícios de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.

QUALIFICA BRASIL - PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - REESTRUTURAÇÃO DO PNQ - A Resolução nº 907, de 26/05/21, DOU de 28/05/21 (RT 042/2021), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, reestruturou o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - A Resolução nº 933, de 15/12/21, DOU de 16/12/21 (RT 100/2021), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, dispôs sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos estados de Minas Gerais e da Bahia declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 3.115 e 3.123, de 10/12/21.

AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - CALAMIDADE PÚBLICA - A Resolução nº 954, de 12/09/22, DOU de 13/09/22 (RT 073/2022), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 2.239, de 12/07/22, 2.346, de 21/07/22; 2.481, de 02/08/22; 2.489, de 03/08/22; 2.504, de 04/08/22; e 2.537, de 08/08/22. Na íntegra:

PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO - NORMAS DE CONCESSÃO, PROCESSAMENTO E PAGAMENTO - A Resolução nº 957, de 21/09/22, DOU de 23/09/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11/01/90, do §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 01/06/15 e da Lei nº 10.779, de 25/11/03.

SEGURO-DESEMPREGO - PESCADOR ARTESANAL - FLUXO PARA PAGAMENTO DOS REQUERIMENTOS - A Portaria nº 1.525, de 22/11/22, DOU de 23/11/22 (RT 094/2022), do INSS, disciplinou o fluxo para pagamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal suspensos pela Portaria Interministerial nº 192, de 05/10/15.

SEGURO-DESEMPREGO - AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO - CALAMIDADE PÚBLICA - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - A Resolução nº 980, de 23/08/23, DOU de 25/08/23 (RT 068/2023), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dispôs sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública, declaradas em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical.

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO - PESCADORES - SEGURO-DESEMPREGO - A Medida Provisória nº 1.192, de 01/11/23, DOU de 01/11/23, Edição Extra, instituiu o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

SEGURO-DESEMPREGO - MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.340, de 08/08/24, DOU de 09/08/24 (RT 064/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre a prorrogação por 2 meses, em caráter excepcional, conforme disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024.

SEGURO-DEFESO - AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO - PESCADORAS E PESCADORES ARTESANAIS DA REGIÃO NORTE - A Medida Provisória nº 1.263, de 07/10/24, DOU de 08/10/24 (RT 081/2024), instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais da Região Norte, beneficiários do Seguro-Defeso. O auxílio é uma parcela única de R$ 2.824,00, destinada àqueles que tiveram o benefício concedido até a data de publicação da medida. A responsabilidade pela execução do pagamento é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do INSS, que devem coordenar a lista de municípios e beneficiários.