Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

 

Verbas incidentes

Via de regra, tem incidência sobre a remuneração, o salário-base, inclusive as parcelas "in natura", acrescido de todos adicionais de caráter remuneratório, tais como:

O depósito também é obrigatório em todos os casos em que o trabalhador , por força de lei ou acordo entre as partes, se afaste do serviço mas continue percebendo remuneração, ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, tais como:

A base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Decreto nº 99.684, de 08/11/90, Art. 28).

 

(*) A Medida Provisória nº 1.586-9, de 21/05/98, DOU de 22/05/98(*), alterou a Lei nº 8.036/90, determinando a não-incidência do FGTS as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.

(*)  Repetidas pela:
Medida Provisória nº 1.586-9, de 21/05/98, DOU de 22/05/98;
Medida Provisória nº 1.663-10, de 28/05/98, DOU de 29/05/98;
Medida Provisória nº 1.663-11, de 26/06/98, DOU de 28/06/98;
Medida Provisória nº 1.663-12, de 27/07/98, DOU de 28/07/98;
Medida Provisória nº 1.663-13, de 26/08/98, DOU de 27/08/98;
Medida Provisória nº 1.663-14, de 24/09/98, DOU de 25/09/98;
Medida Provisória nº 1.663-15, de 22/10/98, DOU de 23/10/98; e
por final, convertida na Lei nº 9.711, de 20/11/98, DOU de 21/11/98, convalidando as respectivas MPs.

 

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 3

FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA.
É devida a incidência do FGTS sobre as férias ditas indenizadas, partindo do pressuposto de que o gozo das férias no curso do contrato foi inviabilizado pelo empregador que, dessa forma, obstou o implemento da condição para a incidência da alíquota do Fundo. TRT-SP 19990507824 - RO - Ac. 08ªT. 20010197693 - DOE 15/05/2001 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Diretor não-empregado