Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Verbas incidentes
Via de regra, tem incidência sobre a
remuneração, o salário-base, inclusive as parcelas "in natura", acrescido de
todos adicionais de caráter remuneratório, tais como:
O depósito também é obrigatório em
todos os casos em que o trabalhador , por força de lei ou acordo entre as partes, se
afaste do serviço mas continue percebendo remuneração, ou contando o tempo de
afastamento como de serviço efetivo, tais como:
- serviço militar obrigatório;
- primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde,
exceto no caso previsto no § 3º, do art. 73, do Decreto nº 611/92;
- licença por acidente do trabalho;
- licença à maternidade e licença-paternidade;
- gozo de férias;
- exercício pelo empregado de cargo de confiança imediata do
empregador (art.
29 do Decreto nº 99.684/90);
- demais casos de ausências remuneradas
A base de cálculo será revista sempre que
ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o
trabalhador (Decreto
nº 99.684, de 08/11/90, Art. 28).
(*) A Medida
Provisória nº 1.586-9, de 21/05/98, DOU de 22/05/98(*), alterou a Lei nº 8.036/90,
determinando a não-incidência do FGTS as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº
8.212/91.
- (*) Repetidas pela:
- Medida Provisória nº 1.586-9, de 21/05/98, DOU de
22/05/98;
- Medida Provisória nº 1.663-10, de 28/05/98, DOU de
29/05/98;
- Medida Provisória nº 1.663-11, de 26/06/98, DOU de
28/06/98;
- Medida Provisória nº 1.663-12, de 27/07/98, DOU de
28/07/98;
- Medida Provisória nº 1.663-13, de 26/08/98, DOU de
27/08/98;
- Medida Provisória nº 1.663-14, de 24/09/98, DOU de
25/09/98;
- Medida Provisória nº 1.663-15, de 22/10/98, DOU de
23/10/98; e
- por final, convertida na Lei nº 9.711, de 20/11/98, DOU de
21/11/98, convalidando as respectivas MPs.
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
PRECEDENTE
ADMINISTRATIVO Nº 3
- FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA.
- É devida a incidência do FGTS sobre as férias ditas
indenizadas, partindo do pressuposto de que o gozo das férias no curso do contrato foi
inviabilizado pelo empregador que, dessa forma, obstou o implemento da condição para a
incidência da alíquota do Fundo. TRT-SP 19990507824 - RO - Ac. 08ªT. 20010197693 - DOE
15/05/2001 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
Diretor
não-empregado