Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 101 - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO.
(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 292 DA SDI1)Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
(Primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 - Inserida em 11.08.2003)