Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 78 - Gratificação
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)
A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
(RA 69/1978, DJ 26.09.1978)