Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 2 - Gratificação natalina
(CANCELADO pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03)É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro
(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)