Departamento Pessoal
Registro de Pessoal
Programa de aprendizagem
Legislação
O Decreto nº 31.546, de 06/10/52, dispôs sobre o conceito de empregado aprendiz.
A Lei nº 9.841, de 05/10/99, DOU de 06/10/99, instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.
A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, alterou dispositivos da CLT, com relação ao menor aprendiz.
A Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01, baixou instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
A Instrução Normativa nº 26, de 20/12/02, DOU de 07/01/03, alterou a Instrução Normativa nº 26, de 20/12/01, DOU de 27/12/01.
O Decreto nº 5.598, de 01/12/05, DOU de 02/12/05, regulamentou a contratação de aprendizes e revogou regulamento anterior (Decreto nº 31.546/52).
A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Alterou, entre outros, dispositivos da CLT e da legislação previdenciária.
A Portaria nº 615, 13/12/07, DOU de 14/12/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica. As entidades deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Aprendizagem, disponível no sítio do MTE, através de formulário eletrônico, bem como cadastrar os respectivos programas e cursos de aprendizagem, que também deverá ser cadastrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (quando menor de 18 anos). O prazo é de 120 dias para que as entidades (que já desenvolvem aprendizagem profissional) adequarem às novas regras.
A Portaria nº 616, 13/12/07, DOU de 14/12/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, adotou critérios para empresas interessadas no desenvolvimento de programas de aprendizagem corporativos, que deverão ser compostos de cursos já aprovados nas instâncias locais, divulgados no "Portal do MTE", na internet.
A Portaria nº 618, 13/12/07, DOU de 14/12/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
A Portaria nº 291, de 19/06/08, DOU de 20/06/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 616, de 13/12/07, DOU de 14/12/07, que adotou critérios para empresas interessadas no desenvolvimento de programas de aprendizagem corporativos, compostos de cursos já aprovados nas instâncias locais, divulgados no "Portal do MTE" na internet.
A Portaria nº 990, de 27/11/08, DOU de 01/12/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Aprendizagem", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho.
A Portaria nº 1.003, de 04/12/08, DOU de 05/12/08, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 615, 13/12/07, DOU de 14/12/07, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica.
A Portaria nº 1.535, de 21/08/09, DOU de 24/08/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou os procedimentos de validação dos cursos de aprendizagem cadastrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem e cria o Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, organizando seu funcionamento.
A Portaria nº 2.019, de 09/10/09, DOU de 13/10/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional em Pernambuco, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
A Portaria nº 2.185, de 05/11/09, DOU de 06/11/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinou a oferta de cursos de aprendizagem profissional em nível de técnico de ensino.
A Portaria nº 351, de 02/03/10, DOU de 12/03/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
A Portaria nº 656, de 26/03/10, DOU de 29/03/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Selo "Parceiros da Aprendizagem", bem como disciplinou a concessão do documento às entidades merecedoras e revogou a Portaria nº 990, de 27 de novembro de 2008.
A Portaria nº 2.755, de 23/11/10, DOU de 24/11/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispôs sobre a realização de cooperação ou parcerias entre entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Permitiu que os estabelecimentos, contratem as entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, para a execução dos programas de aprendizagem, através de cooperação ou parcerias de outras entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto aquelas de que tratam os incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 5.598/2005, e deverão possuir estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, acompanhar e avaliar os resultados. A validade de cada parceria estabelecida ficará condicionada à aprovação do MTE, com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, inclusive em relação às entidades parceiras. A entidade parceira que assumir a condição de empregador, ficará responsável pelo ônus decorrente da contratação do aprendiz.
A Portaria nº 239, de 09/02/11, DOU de 10/02/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 2.755, de 23/11/10, que passa a dispor sobre a realização de cooperação ou parceiras entre entidades qualificadas em formação técnico profissional-metódica, elencadas no art. 8º do Decreto nº 5.598, de 01/12/05, para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A Portaria nº 1.642, de 11/08/11, DOU de 12/08/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu Grupo de Trabalho Temático para elaborar diretrizes dos programas de aprendizagem nos setores de conservação e limpeza, transporte e vigilância.
A Portaria nº 1.681, de 16/08/11, DOU de 17/08/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 2.185, de 05/11/09, que disciplinou a oferta de cursos de aprendizagem profissional, e o § 2º do art. 1º da Portaria nº 615, de 13/12/07, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica.
A Portaria nº 723, de 23/04/12, DOU de 24/04/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, bem como as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, devem se inscrever no CNAP, por meio do formulário disponível no site www.juventudeweb.mte.gov.br, e fornecer as respectivas informações. As entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão submetidas às normas de avaliação de competência previstas nesta Portaria, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
A Portaria nº 832, de 06/06/12, DOU de 08/06/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou a Portaria nº 656, de 26 de março de 2010, que criou o Selo "Parceiros da Aprendizagem", bem como disciplinou a concessão do documento às entidades merecedoras.
A Portaria nº 1.331, de 15/08/12, DOU de 16/08/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, nomeou Entidades Qualificadoras e Organizações da Sociedade Civil para compor o Fórum Nacional de Aprendizagem como membros eleitos, para o biênio 2012/2013.
A Portaria nº 1.339, de 15/08/12, DOU de 16/08/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de promover o debate sobre a contratação de aprendizes.
A Portaria nº 1.343, de 22/08/12, DOU de 23/08/12, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23/04/12, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
A Portaria nº 651, de 14/05/13, DOU de 15/05/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu novo prazo para que as entidades formadoras apliquem o disposto na Portaria nº 723, de 23/04/12, DOU de 24/04/12, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
A Portaria nº 1.005, de 01/07/13, DOU de 02/07/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 723, de 23/04/12, DOU de 24/04/12, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Na respectiva alteração, foi publicado o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem - CONAP, disponibilizando os cursos ofertados pelo SENAR, SESCOOP, SENAT. O SENAI e o SENAC estão sistematizando seus programas que serão divulgados na próxima versão do CONAP. O CONAP é uma publicação quadrimestral o que permite a inclusão de novos programas pelas entidades formadoras, após a análise da coerência da proposta pedagógica.
A Portaria nº 272, de 20/02/14, DOU de 21/02/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho do Maranhão, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
A Portaria nº 796, de 04/06/14, DOU de 05/06/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional no estado do Amazonas, com o objetivo de promover o debate sobre a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
A Instrução Normativa nº 108, de 04/06/14, DOU de 05/06/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, revogou o parágrafo único da Instrução Normativa nº 97, de 30/07/12, DOU de 31/07/12, que dispôs sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. Em síntese, a revogação refere-se a dispensa do cumprimento da cota de aprendizagem para as microempresas e empresas de pequeno porte que contratem aprendizes devem observar o limite máximo de 15% estabelecido no art. 429 da CLT.
A Portaria nº 1.132, de 23/07/14, DOU de 24/07/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou as alterações do Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional instituído pela Portaria nº 983 de 2008.
A Portaria nº 1.311, de 21/08/14, DOU de 22/08/14, instituiu Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar a efetividade da lei da Lei n° 10.097 de 2000, que determina cotas a empregadores e subsidiar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
A Instrução Normativa nº 113, de 30/10/14, DOU de 31/10/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização eletrônica da aprendizagem.
A Instrução Normativa nº 118, de 16/01/15, DOU de 19/01/15, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre a fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Portaria nº 1.288, de 01/10/15, DOU de 02/10/15, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
A Portaria nº 21, de 19/10/15, DOU de 20/10/15 (RT 084/2015) , do Ministério do Trabalho e Previdência Social, revogou a Portaria nº 1.288, de 01/10/15, DOU de 02/10/15, que dispôs sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
O Decreto nº 8.740, de 04/05/16, DOU 05/05/16 (RT 036/2016), alterou o Decreto nº 5.598, de 01/12/05, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz. A empresa cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.
O Decreto nº 9.274, de 01/02/18, DOU de 02/02/18 (RT 010/2018), alterou o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem, aprovado por meio do Decreto nº 566, de 10/06/92. As alterações referem-se apenas a organização e administração do SENAR.
A Portaria nº 139, de 28/02/18, DOU de 01/03/18, do Ministério de Estado do Trabalho, aprovou as alterações do Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional instituído pela Portaria nº 1339, de 15/08/12, TEM.
O Decreto nº 9.364, de 08/05/18, DOU de 09/05/18 (RT 038/2018), alterou o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 05/12/67, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
A Portaria nº 634, de 09/08/18, DOU de 10/08/18 (RT 064/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou a Portaria nº 723, de 23/04/12, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
O Decreto nº 9.579, de 22/11/18, DOU de 23/11/18 (RT 094/2018), consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e deu outras providências.
A Portaria nº 1.011, de 29/11/18, DOU de 30/11/18 (RT 096/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, instituiu Grupo de Trabalho nos moldes do Plano Nacional de Aprendizagem Profissional - PNAP, para avaliar e discutir a Aprendizagem Profissional na modalidade a distância prevista na Portaria MTE nº 723/2012.
A Portaria nº 1.197, de 27/12/18, DOU de 27/12/18 (RT 104/2018), do Ministério de Estado do Trabalho, alterou a Portaria nº 634, de 09/08/18, DOU de 10/08/18 (RT 064/2018), que alterou a Portaria nº 723, de 23/04/12, que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
O Decreto nº 10.086, de 05/11/19, DOU de 06/11/19, revogou o Decreto nº 8.740, de 04/05/16, DOU 05/05/16 (RT 036/2016), que alterou o Decreto nº 5.598, de 01/12/05, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - ATIVIDADES TEÓRICAS OU PRÁTICAS - A Portaria nº 1.019, de 29/12/21, DOU de 30/12/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, autorizou, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 09/02/22.
PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS - O Decreto nº 11.061, de 04/05/22, DOU de 05/05/22 (RT 036/2022), alterou o Decreto nº 9.579, de 22/11/18, e o Decreto nº 10.905, de 20/12/21, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. Na íntegra:
PROGRAMA EMPREGA MAIS MULHERES E JOVENS - INSERÇÃO E MANUTENÇÃO DE MULHERES E JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO - A Medida Provisória nº 1.116, de 04/05/22, DOU de 05/05/22, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) - ALTERAÇÃO - A Lei nº 14.417, de 20/07/22, DOU de 21/07/22 (RT 058/2022), alterou a Lei nº 12.513, de 26/10/11, DOU de 27/10/11, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
QUALIFICA BRASIL - PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - ALTERAÇÃO - A Resolução nº 971, de 21/06/23, DOU de 23/06/23 (RT 050/2023), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alterou a Resolução nº 907, de 26/05/21, DOU de 28/05/21 (RT 042/2021), que reestruturou o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
PROGRAMA MANUEL QUERINO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - PMQ - JOVENS E TRABALHADORES - A Portaria nº 3.222, de 21/08/23, DOU de 23/08/23 (RT 068/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.